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Projeto de Contar quer reconhecer comércio de alimentos como essencial em MS

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Em mais uma ação para socorrer os comerciantes do Estado, que são os mais afetados com as restrições impostas devido à pandemia de Covid-19, o Deputado Estadual Capitão Contar, protocolou Projeto de Lei que pede o reconhecimento do comércio de alimentos, como essencial em tempo de crises provenientes de moléstias contagiosas.

“Pedimos o reconhecimento do comércio de alimentos, como essencial para garantir a sobrevivência do setor e manter o emprego dos trabalhadores. Não dá mais para aceitar essas medidas extremas que afetam praticamente só o comércio, decretando o fechamento de uma hora para outra, sem pensar nas consequências”, diz Contar.

Segundo a justificativa do PL, na defesa do isolamento social, o Governo de Mato Grosso do Sul adotou o fechamento da maioria dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano. Por entender que a abertura desse segmento, que atende os protocolos de segurança, não prejudica as medidas de combate à Covid-19, o Projeto pede que os mesmos, sejam classificados como atividade essencial. Diminuindo, assim, os impactos econômicos negativos nesse setor.

Outra justificativa apontada é que, a maior parte dos comerciantes tiveram que fazer investimentos para atender todas as medidas de prevenção e distanciamento exigidos pelos Decretos Estaduais e Municipais. O próprio texto do Comitê Gestor do Prosseguir, classifica o comércio de alimentos como serviço essencial, o que torna a proibição de funcionamento, ainda mais questionável.

Como forma de reação e não conformidade, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), entrou com ação civil pública, pedindo indenização em 26 estados, mais o Distrito Federal, e nos 275 municípios onde tem associados. A entidade está acionando judicialmente os governos estaduais, por conta das consequências do fechamento de estabelecimentos, que reduziu as receitas do comércio de alimentos em geral.

Fonte: ALEMS

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