A prefeitura de Campo Grande acaba de publicar decreto que reclassifica a Capital como “bandeira vermelha” para risco da covid, derrubando a avaliação do governo do Estado no Programa Prosseguir, que deu bandeira cinza à Capital. Assim, tudo volta a funcionar na Capital como na semana passada.
Segundo o prefeito Marquinhos Trad (PSD), “no fim de semana houve uma reunião com todo o grupo técnico para entender porque Campo Grande foi reclassificada. Ai verificamos que na 20ª semana a cidade recebeu do Prosseguir 27 pontos e foi classificada na bandeira vermelha. Já na 22ª ganhou 28 pontos. Quanto maior a pontuação, menor o risco. Então como é cinza?”, questiona.
Por isso, a prefeitura decidiu tomar a decisão de colocar a cidade na cor vermelha, liberando a abertura de todo o comércio a partir de hoje, inclusive, shoppings, bares e restaurantes. O toque de recolher também muda automaticamente para 21 horas.
Segundo Marquinhos, o município tem certeza que o foco de contaminação do coronavírus não está no comércio. “Se não é o responsável, porque só o comércio é penalizado?”, pergunta.
Além disso, a prefeitura mostra outros indicadores positivos. “Já constatamos melhora nas UPAs e leitos de UTI. Também conseguimos 14 novos leitos de UTIs e na próxima segunda mais 10, com profissionais alocados. Também aumentamos em 30% as testagens”, garante.
Em contrapartida, o mesmo decreto estabelece que bares e restaurantes que estiverem com aglomeração serão lacrados imediatamente por 72 horas.
De acordo com o titular da Semadur, Luiz Eduardo Costa, chegou a hora de penalidades mais firmes. “A classificação de bandeira que Campo Grande seguirá, a partir da divulgação do decreto, é a vermelha, não a cinza. Por isso, bares e restaurantes vão podem abrir, porém, as regras de segurança devem ser seguidas de forma rígida”.
Conforme o decreto, mais equipes de fiscalização estarão nas ruas, em busca de garantir o cumprimentos das regras. Caso um estabelecimento seja flagrado com lotação, “a equipe da vigilância sanitária aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento” por 72 horas. Em caso de reincidência, o comércio será interditado por mais 7 dias, podendo ter o alvará cassado, caso seja flagrado uma terceira vez.
Fonte: CGN