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Prefeitura de Bonito institui “lei seca” por 14 dias em novo decreto

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Novo decreto instituído pela Prefeitura Municipal de Bonito, a ser publicado no diário oficial dos municípios, decreta a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas, seja de forma presencial ou delivery, em todos os estabelecimentos comerciais inclusive restaurantes, bares e passeios turísticos até o dia 14 de junho, que é a vigência do decreto de Nº 112, de 31 de maio de 2021.

E estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas e a utilização de caixas térmicas, coolers e similares nas ruas, praças e calçadas e quaisquer outros espaços públicos.

O decreto, também, estende a  suspensão de toda e qualquer atividade que aglomere pessoas e no artigo XII, parágrafo 4º proíbe música ao vivo de qualquer natureza nos estabelecimentos privados e públicos.

Com relação ao toque de recolher o decreto atual mantém a classificação de risco  do município de acordo com o estabelecido pelo PROSSEGUIR:

a- das 20:00 às 05:00h, município de bandeira cinza;
b- das 21:00 às 05:00h, município de bandeira vermelha e
c- das 22:00 às 05:00h, município de bandeira laranja.

A multa  poderá ser de até R$ 10.000,00 por cada item de descumprimento do decreto.

Decreto Nº 112 

Fonte: Redação

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