A prefeitura de Porto Murtinho (MS) acaba de publicar o novo decreto onde determina o toque de recolher:
das 12h00 às 05h00 de segunda a sexta-feira; aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, é vedada a circulação de pessoas e de veículos durante todo o dia ou noite, sendo permitido somente o funcionamento via delivery dos serviços de alimentação (restaurantes, padarias, etc), gás de cozinha, água potável, medicamentos, mercados e congêneres.e o fechamento das Pousadas e Hotéis, exceto em casos de pessoas que são mensalistas (moradores) do referido hotel ou pousada, ou ainda, sejam viajantes (vendedores, etc) que vêm até a cidade para abastecer o comércio local, como por exemplo, os motoristas de caminhões de gêneros alimentícios.
A entrada destes hóspedes (viajantes/vendedores, etc) fica condicionada à obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo do teste rápido (antígeno), com prazo máximo de 72h (setenta e duas horas).
É estritamente proibida a entrada/permanência de não hóspedes nas pousadas, hotéis e estabelecimentos congêneres, bem como proibida a realização de eventos e festas; Fica determinado que os hotéis e pousadas deverão entregar relatório diário dos “hóspedes” mensalistas ou viajantes (vendedores etc.) que receberem em seu estabelecimento, sendo o recebimento desta responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Local, que deverá entregar os relatórios a Secretária Municipal de Saúde.
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste artigo, o proprietário da pousada/hotel/estabelecimento congênere será notificado pela Prefeitura Municipal, sem prejuízo do encaminhamento da notificação à Polícia Civil e Ministério Público Estadual.
E, também, determina o fechamento da Orla do Rio Paraguai, estando expressamente vedada a aglomeração de pessoas em seu entorno, e aqueles que descumprirem as determinações ficarão sujeitos à aplicação das sanções previstas neste decreto, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis.
O decreto instituiu a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Porto Murtinho, bem como fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos.
O decreto entra em vigor a partir das 12:00 horas do dia 29 maio, e produzirá seus efeitos até 08 de junho de 2021.
Fonte: Redação