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Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

A lei 14.151 foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

 

Fonte:AGB

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