O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite da última segunda-feira (3), o Projeto de Lei (PL 5.638/2020) que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que se estende também as atividades turísticas. A Lei 14.148 fui publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
Como já anunciado pelo Planalto, o texto teve vetos importantes em relação a versão aprovada pelo Congresso. O destaque foi o Artigo 4º, que estabelecia alíquota zero por 60 meses para PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Bolsonaro também vetou o artigo que previa uma indenização aos beneficiários do Perse baseada nas despesas com pagamento empregados durante o período da pandemia. A ajuda seria direcionada às empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 e foi incluída no texto durante a tramitação no Senado.
De acordo com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, para a medida não existia uma estimativa que coubesse dentro das compensações tributárias que precisariam ser feitas. Costa ainda afirmou que será concedido um beneficio tributário às empresas mais afetadas pela pandemia. “Aquelas empresas desses setores que não tiveram queda na receita não precisam dessa ajuda. Empresas muito grandes, por exemplo, também não precisam dessa ajuda. A solução deverá se centralizar naquelas empresas que mais sofreram e que não sejam tão grandes assim, porque daí o volume de compensação é muito menor do que aquele que seria necessário. É um veto que não elimina a vantagem tributária que nós vamos dar”, explicou.
Também foi vetada a parte do texto que previa que empresas beneficiadas pelo projeto fossem contempladas em um subprograma específico do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Este artigo estabelecia que 20% Fundo Garantidor de Operações (FGO) deveria ser destinado a operações no setor e que as taxas de juros não poderiam ultrapassar o valor de 6% ao ano.
O uso do dinheiro das loterias para custear os gastos do projeto e a prorrogação por 180 dias da validade das certidões negativas de débito também foram vetados do texto. Outros pontos vetados foram a extensão dos prazos para reembolsos e remarcações e do programa emergencial de manutenção do emprego, mas ambos já foram alvo de medidas provisórias.
DESTAQUES MANTIDOS NA LEI
Agora Lei, o Perse prevê modelos de renegociação das dívidas com o governo federal, como débitos com a Receita Federal, com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e FGTS. A regra geral do programa será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar. A adesão a esse modelo poderá ocorrer em até quatro meses após regulamentação. O contribuinte poderá propor uma transação com requerimento individual ou mesmo por meio de associações do setor, que deverá ser analisada em até 30 dias úteis.
O projeto também institui o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que será operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O PSGC terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas por empresas beneficiadas pelo Perse. Só serão consideradas para o programa as operações contratadas até seis meses após a lei entrar em vigor. Entre as condições do programa estão o prazo de carência de seis a doze meses para começar a pagar e o prazo total da operação de 12 a 60 meses.
No entanto, foi vetado um artigo que estabelecia que para conceder o crédito instituições financeiras considerassem informações e registros relativos aos seis meses anteriores ao estado de calamidade pública, decretado em março de 2020.
Fonte: M&E