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Relatório do projeto que prevê quebra de patente será votado na quinta-feira

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Volta ao plenário do Senado Federal nesta quinta-feira (29) o projeto que prevê a quebra temporária de patente de vacinas, testes de diagnósticos e remédios contra covid-19. O relator do texto é o senador Nelsinho Trad (PSD). A proposta foi retirada da pauta no último dia 07 de abril, a pedido dos líderes dos blocos e do próprio relator.

O projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) dispõe sobre a suspensão de patente, ou licença compulsória, para vacinas, medicamentos e outros produtos essenciais no enfrentamento à covid-19.

Como relator, Nelsinho tem buscado  evidências de que o momento atual é certo e pode ser considerado um estado de emergência nacional pelo Poder Público Federal para a quebra de patentes. “Várias dúvidas me assolaram. Ouvi de tudo um pouco, desde questionamentos sobre este ato significar que o Brasil está praticando pirataria até elogios escancarados pela coragem do nosso Legislativo em enfrentar o debate que envolve patentes, direitos e acesso universal à saúde no contexto da pandemia.”

A medida, segundo ele, requer pressa já que impacta diretamente no número de vidas que podem ser salvas contra a covid-19. “A minha responsabilidade como relator exige equilíbrio e agilidade, o que no vocabulário de um médico poderia ser chamado de ação de “precisão cirúrgica”. Esse é o meu compromisso”.

O senador afirma estar convencido da importância do trabalho no Congresso Nacional  para diminuir barreiras legais que impedem o acesso universal aos insumos estratégicos relacionados ao combate à pandemia.

O mundo está diante da escassez de doses de vacinas, ao mesmo tempo em que países desenvolvidos chegam a vacinar 25 vezes mais rápido que aqueles de situação mais vulnerável. “Cabe dizer que alguns países, a exemplo do Canadá, não hesitaram em utilizar-se do momento de emergência em saúde pública para alterar suas legislações. Israel chegou a emitir licenças compulsórias para antirretrovirais que ainda estavam sendo testados. Por outro lado, os principais exportadores de vacinas anticovid no mundo, China e índia (de onde o Brasil também recebe insumos para a fabricação local de imunizantes) sofrem para atender às próprias populações”, exemplificou o senador.

A sugestão, segundo o senador Nelsinho Trad, é que o Governo Federal regulamente a alteração da LPI para enquanto durar a emergência em saúde e relacione aqueles produtos cujas tecnologias o Brasil comprovadamente têm capacidade de desenvolver e produzir, de maneira a garantir que a aplicação de eventuais licenças compulsórias seja realizada de forma ágil e responsável, por tempo determinado, e com garantia de remuneração aos titulares das patentes.

“Nossa expectativa é a de que este ato do nosso Legislativo não signifique uma ação isolada e sim que ele tenha incidência nas políticas de incentivo à ciência e tecnologia e na produção em escala no âmbito do complexo industrial da saúde no Brasil. Esperamos ainda que ele seja uma sinalização política capaz de criar ondas de impacto nacional e internacional e que reafirme a posição do Brasil como defensor do direito à vida e à saúde global.”

PRINCIPAIS PONTOS DA LEI

  • Permite licenças compulsórias quando o Executivo declarar emergência nacional ou interesse público, ou o Congresso decretar calamidade pública.
  • Uma vez declarado, o Executivo deverá publicar em até 30 dias a lista de patentes cujas licenças compulsórias seriam necessárias. Órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa e entidades da sociedade civil deverão ser consultadas no processo de elaboração da lista.
  • O titular da patente fica obrigado a transmitir as informações necessárias à efetiva reprodução do objeto protegido pela patente.
  • Prevê negociação entre as partes para evitar licença compulsória: patentes poderão ser excluídas da lista caso o Executivo considerar que seus titulares assumiram compromissos objetivos de atender às necessidades de emergência nacional ou de interesse público por intermédio de sua exploração direta no país, licenciamento voluntário ou importações por valores compatíveis com os preços praticados no mercado internacional e as necessidades da emergência nacional.
  • O titular da patente objeto de licença compulsória somente será remunerado caso a patente venha a ser suspensa.
  • Na pandemia, estabelece que serão incluídas na lista de licença compulsória as vacinas contra o vírus Sars-CoV-2 e suas variantes, bem como seus ingredientes ativos e quaisquer insumos ou invenções necessários à sua produção; e o medicamento remdesivir.

 

Fonte:CGN

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