CidadeDestaqueNotícias

Toque de recolher passará a valer das 20h às 5h em Mato Grosso do Sul

Compartilhar:

Em edição extra do Diário Oficial do Estado, decreto impondo novas medidas para conter o contágio do coronavírus foi finalmente publicado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, às 12h26 desta quarta-feira (10). O caderno, contudo, confirma poucas das restrições contidas em rascunho elaborado em reunião, na tarde dessa terça-feira (9), que vazou da Governadoria e circulava em grupos de WhatsApp.

A pressão pós-vazamento atrasou a saída do Diário Oficial nesta manhã e fez administração estadual flexibilizar alguns pontos do documento redigido ontem. Igrejas e serviços postais foram inclusos na lista de 63 atividades essenciais e podem funcionar normalmente.

O decreto entra em vigor no próximo domingo (14) e tem validade de 14 dias, ou seja, até dia 27 de março. Dentre as providências definidas em encontro do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com o secretariado, técnicos da Saúde e representantes da Segurança Pública, está confirmada a ampliação do toque de recolher, que passará a vigorar das 20h às 5h, em todo o Estado. A diferença é que na reunião de ontem, a ideia era “fechar tudo” a partir de amanhã (11).

Só pode sair de casa quem precisar se deslocar para o trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. “Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, as farmácias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias”, diz ainda o decreto.

Supermercados também poderão abrir durante a noite, desde que restrinjam a entrada de uma pessoa da mesma família por vez.

Fins de semana – O governo também tinha a intenção de instituir espécie de “lockdown” aos domingos. Conforme o rascunho, ficaria permitido o funcionamento do comércio e outras atividades somente aos sábados, das 5h às 16h.

Aos domingos tudo fecharia, com exceção dos serviços essenciais – como estabelecimentos de saúde, postos de combustíveis e farmácias (veja mais no fim do texto). Mas pelo decreto publicado no início desta tarde, o comércio, restaurante, bares e qualquer outra atividade não essencial poderão operar das 5h às 16h aos sábados e também aos domingos.

Os serviços ofertados exclusivamente por delivery ou drive thru também podem continuar operando, independentemente de horário.

Fim de festa – Ainda conforme o decreto, ficam totalmente proibidos “eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 m (um metro e meio) e, ainda, limitados a, no máximo, 50 pessoas”.

Também até dia 27 de março, estão proibidos “outras atividades que, mesmo não descritas, possam acarretar aglomeração de pessoas”, ou seja, shows e festas.

Cirurgias eletivas estão suspensas e o documento prorroga a suspensão das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino.

RELAÇÃO DE ATIVIDADES E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS: 

Enquadram-se nas restrições de funcionamento todas as atividades e serviços que não constem abaixo.

  1. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  2. Assistência social a vulneráveis;
  3. Segurança pública e privada;
  4. Defesa civil;
  5. Transporte e entrega de cargas;
  6. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  8. Coleta de lixo;
  9. Transporte coletivo;
  10. Telecomunicações e internet;
  11. Serviço de call center;
  12. Abastecimento de água;
  13. Esgoto e resíduos;
  14. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  15. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  16. Iluminação pública;
  17. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  18. Serviços funerários;
  19. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  20. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  21. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  22. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  23. Vigilância agropecuária;
  24. Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  25. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
  26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
  27. Fiscalização tributária e aduaneira;
  28. Transporte de numerários;
  29. Mercado de capitais e seguros;
  30. Fiscalização ambiental;
  31. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  32. Monitoramento de construções e barragens;
  33. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  34. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  35. Serviços mecânicos em geral;
  36. Comércio de peças para veículos de toda natureza;
  37. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  38. Centrais de abastecimentos de alimentos;
  39. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
  40. Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
  41. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  42. Serviços delivery em geral;
  43. Drive Thru para alimentos e medicamentos;
  44. Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
  45. Extração mineral;
  46. Indústria têxtil e confecções;
  47. Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
  48. Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
  49. Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
  50. Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
  51. Indústria metalúrgica;
  52. Indústria química;
  53. Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  54. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  55. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  56. Serviços cartoriais;
  57. Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
  58. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  59. Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
  60. Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  61. Parques públicos;
  62. Serviços postais;
  63. Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.

 

 

 

Fonte:CGN

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo