Em edição extra do Diário Oficial do Estado, decreto impondo novas medidas para conter o contágio do coronavírus foi finalmente publicado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, às 12h26 desta quarta-feira (10). O caderno, contudo, confirma poucas das restrições contidas em rascunho elaborado em reunião, na tarde dessa terça-feira (9), que vazou da Governadoria e circulava em grupos de WhatsApp.
A pressão pós-vazamento atrasou a saída do Diário Oficial nesta manhã e fez administração estadual flexibilizar alguns pontos do documento redigido ontem. Igrejas e serviços postais foram inclusos na lista de 63 atividades essenciais e podem funcionar normalmente.
O decreto entra em vigor no próximo domingo (14) e tem validade de 14 dias, ou seja, até dia 27 de março. Dentre as providências definidas em encontro do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com o secretariado, técnicos da Saúde e representantes da Segurança Pública, está confirmada a ampliação do toque de recolher, que passará a vigorar das 20h às 5h, em todo o Estado. A diferença é que na reunião de ontem, a ideia era “fechar tudo” a partir de amanhã (11).
Só pode sair de casa quem precisar se deslocar para o trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. “Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, as farmácias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias”, diz ainda o decreto.
Supermercados também poderão abrir durante a noite, desde que restrinjam a entrada de uma pessoa da mesma família por vez.
Fins de semana – O governo também tinha a intenção de instituir espécie de “lockdown” aos domingos. Conforme o rascunho, ficaria permitido o funcionamento do comércio e outras atividades somente aos sábados, das 5h às 16h.
Aos domingos tudo fecharia, com exceção dos serviços essenciais – como estabelecimentos de saúde, postos de combustíveis e farmácias (veja mais no fim do texto). Mas pelo decreto publicado no início desta tarde, o comércio, restaurante, bares e qualquer outra atividade não essencial poderão operar das 5h às 16h aos sábados e também aos domingos.
Os serviços ofertados exclusivamente por delivery ou drive thru também podem continuar operando, independentemente de horário.
Fim de festa – Ainda conforme o decreto, ficam totalmente proibidos “eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 m (um metro e meio) e, ainda, limitados a, no máximo, 50 pessoas”.
Também até dia 27 de março, estão proibidos “outras atividades que, mesmo não descritas, possam acarretar aglomeração de pessoas”, ou seja, shows e festas.
Cirurgias eletivas estão suspensas e o documento prorroga a suspensão das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino.
RELAÇÃO DE ATIVIDADES E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS:
Enquadram-se nas restrições de funcionamento todas as atividades e serviços que não constem abaixo.
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
- Assistência social a vulneráveis;
- Segurança pública e privada;
- Defesa civil;
- Transporte e entrega de cargas;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Coleta de lixo;
- Transporte coletivo;
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Abastecimento de água;
- Esgoto e resíduos;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerários;
- Mercado de capitais e seguros;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Monitoramento de construções e barragens;
- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos em geral;
- Comércio de peças para veículos de toda natureza;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Centrais de abastecimentos de alimentos;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
- Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
- Serviços delivery em geral;
- Drive Thru para alimentos e medicamentos;
- Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
- Extração mineral;
- Indústria têxtil e confecções;
- Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
- Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
- Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
- Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria química;
- Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
- Serviços cartoriais;
- Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
- Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
- Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
- Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
- Parques públicos;
- Serviços postais;
- Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.
Fonte:CGN