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Ex-prefeito é condenado por fraude em contratação firmada no “dia da mentira”

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Em sentença proferida no dia 11 de fevereiro, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, condenou o político por fraude licitatória envolvendo a contratação de empresa para administração, operação, conservação, manutenção e exploração empresarial do Terminal Rodoviário do município.

O Contrato número 29/2008, firmado com a Emma Administradora de Negócios Ltda no valor de R$ 346.000,00, foi assinado em 1º de abril de 2008, popularmente conhecido como “dia da mentira”.

Quanto ao ex-prefeito, a magistrada determinou a suspensão dos direitos políticos por 5 anos pela infração ao artigo 11 da Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, aplicou a pena de suspensão dos direitos políticos por 5 anos, diante da reiterada conduta da inobservância do princípio da legalidade, ou seja, 10 anos ao total, e pagamento de multa civil, de 5 vezes o valor da remuneração que percebia à época do contrato firmado, oriundo do procedimento licitatório ilegal a ser apurado em liquidação de sentença, em favor do Município de Sidrolândia.

Esse foi o desfecho, em primeira instância, de Ação Civil de Improbidade Administrativa número 0800110-98.2012.8.12.0045, proposta pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por atos de improbidade administrativa em desfavor de Daltro Fiuza, Rosangela Pereira de Novaes, Tania Maria da Silva Ferreira, José Afonso Saldanha Martins, Miguel Angelo Lescano, Raimundo Campelo Guerra, e Emma Administradora de Negócios Ltda – representada por seus sócios Maria José Orsi e Sergio Diniz.

Conforme a denúncia, essa empresa venceu a licitação apesar de ter sido formalmente constituída após a publicação do instrumento convocatório, sem ter nunca realizado outro serviço da mesma natureza e sem ter em seus quadros pessoas especializadas para o serviço.

A Promotoria de Justiça citou que o alvará de funcionamento da empresa foi assinado pelo réu e secretário de finanças Miguel Angelo Lescano, embora ele tenha ido ao endereço para verificar a existência da mesma e constatado que no referido endereço está localizada uma imobiliária.

Mesmo sem ter adentrado no imóvel para constatar existência de algum equipamento ou móvel da empresa, ele expediu o alvará em 4 de março de 2008, após a publicação do instrumento convocatório de licitação e nesse mesmo dia a empresa conseguiu todas as certidões dos cartórios locais e de débitos municipais negativas.

“Em relação ao requerido Daltro Fiuza, tem-se que à época dos fatos era o Prefeito do Município de Sidrolândia/MS e homologou o objeto da licitação referida, bem como adjudicou o objeto à empresa vencedora”, mencionou a juíza na sentença.

Procurado pela reportagem, o advogado André Borges, que atua na defesa do ex-prefeito, afirmou que deve recorrer.

“Tomamos ciência agora [da condenação], já falamos com o cliente e iremos recorrer ao Tribunal local, que tem vasta jurisprudência no sentido de compatibilizar a improbidade somente a situações de dolo ou erro grosseiro, aliadas ao prejuízo ao erário, situações não verificadas quanto a Daltro Fiuza”, pontuou.

Fonte: DN

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