O senador Nelson Trad Filho (PSD), três pessoas e uma empresa, tiveram seus bens bloqueados pela Justiça de Mato Grosso do Sul por suspeita de fraude na licitação destinada a contratações para recapeamento asfáltico e tapa-buracos.
Segundo a Justiça, as possíveis irregularidades ocorreram quando o senador ocupava o cargo de prefeito da Capital. O total de bloqueios chega a R$ 655 milhões.
Segundo a assessoria de Nelson Trad, a notícia fpoi recebida pela perlamenta “com consternação” e afirmou que “a acusação do MPE já foi maculada pela imputação indiscriminada de condutas que sequer poderiam ter sido tomada pelo gestor municipal ”
A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homegêneos, e está publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da Justiça.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Trad, enquanto era prefeito de Campo Grande, juntamente com o então secretário de Obras, João Antônio de Marco, e outras pessoas e empresas, “praticaram atos de improbidade administrativa que resultaram em dano ao erário e atentaram contra os princípios”.
Ainda conforme o órgão, foram encontrados indícios de direcionamento de licitações para empresas parceiras do esquema. “Os documentos fraudavam a realização do serviço de tapa-buraco e superfaturavam os contratos, desviando dinheiro público”, .
Com base no relatório da promotoria, o magistrado determinou o bloqueio de bens do parlamentar, do ex-secretário de obras, além de outros dois empresários e de uma empresa. O valor bloqueado de cada um deles é de R$ 131 milhões.
Veja a nota da defesa de Nelson Trad na integra:
“Nelson Trad Filho recebe com consternação o bloqueio de bens em nova decisão provisória, proferida pelo respeitável juiz David de Oliveira Gomes Filho. Além de genérica, tão somente ratificou outra já constante nos autos em fundamentação de apenas um único parágrafo. Esclarece a defesa que o teor da manchete publicada induz a erro o nobre leitor, indicando a existência de patrimônio milionário como se fossem os valores bloqueados aqueles “achados em conta”. Nada mais longe da realidade. A acusação do Ministério Público Estadual, tomando-se por base outras decisões do Tribunal de Justiça, já foi maculada pela imputação indiscriminada de condutas que sequer poderiam ter sido tomada pelo gestor municipal. Os recursos serão interpostos e a verdade será restabelecida. Como já ocorreram em outras ações com acusações idênticas”.