CidadeDestaqueEconomiaNotícias

Bonito está entre os municípios que receberão parcela do ICMS maior em 2021

Campo Grande e outros cinco municípios do Estado receberão parcela do ICMS menor

Compartilhar:
Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que define o índice definitivo do repasse que será enviado aos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, foi publicada hoje (30) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Com a nova divisão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), 73 municípios receberão uma parcela maior e seis terão uma parte menor do que o previsto em novembro.

Dentre as cidades com índice menor está Campo Grande, que tinha previsto R$17,511 bilhões e agora terá R$17,509 bilhões. Brasilândia é a cidade que teve maior queda no índice, com R$4,458 milhões a menos do previsto anteriormente.

As outras cidades que também tiveram redução no repasse previsto foram: Anaurilândia, Coronel Sapucaia, Paraíso das Águas e Pedro Gomes.

Já Dourados teve um aumento de 1,25% em relação ao repasse previsto meses antes, com isso, de R$6,41 bilhões o valor foi para R$ 6,49 bilhões. O repasse de Corumbá também teve aumento e foi de R$ 7,34 bilhões para R$ 7,37 bilhões.

Três Lagoas teve um aumento de R$ 32,65 milhões e Ponta Porã receberá a parcela ajustada de R$ 2,63 bilhões para 2,65 bilhões.

Bonito está entre as cidades que terão mais dinheiro para investir a partir de janeiro de 2021, além de Bonito estão: Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Caarapó, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.

O recurso diz respeito à arrecadação do ICMS e a divulgação é feita anualmente em cumprimento de norma nacional.

Além disso, a divulgação do percentual serve para estabelecer o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS que ocorrerá no ano seguinte.

Conforme informado pela Associação das Prefeituras de Mato Grosso do Sul (Assomasul), o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS considera os seguintes critérios: valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%).

Embora responsável por 75% do cálculo, não é só o valor adicionado que integra a composição do índice de participação. A receita própria das cidades, que se refere aos tributos municipais, também é outro elemento econômico utilizado na regra, responsável por 5% da divisão.

Índice aplicado

As cidades com maior porcentagem no índice aplicado foram Campo Grande aparece com 16,60% do valor total, Três Lagoas com 10,16%, Dourados terá 4,95%, Corumbá com 6,89% e Ponta Porã 2,22%.

Também foi publicado no Diário Oficial a distribuição do ICMS Ecológico, os municípios que tiveram maior repasse foram Alcinópolis, com 8,92% da divisão, Jateí, 8,04%, Taquarussu, 8,01%, Bonito, 5,71%, Naviraí, 5,46%, Costa Rica, 4,12% e Eldorado, 2,68%.

O ICMS Ecológico é um mecanismo de repartição de receitas tributárias pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais, estabelecidos para determinar quanto cada município irá receber dos recursos financeiros arrecadados com o ICMS do Estado.

Com isso, fica estabelecido que 5% para rateio entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) e, ainda, aos que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.

Fonte: CE

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo