Foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na tarde desta segunda-feira (14) a liberação de funcionamento de cinemas, clubes, shows, boates e outros estabelecimentos semelhantes em Campo Grande. O decreto passa a valer a partir de terça-feira (15).
Assim, as atividades desse setor poderão retornar a partir do próximo dia 28, enquanto os protocolos começam na terça-feira (15). O decreto, de número 14.456, altera o decreto 14.257, publicado de 17 de abril e que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em regime especial de prevenção à covid-19.
Anteriormente, o documento barrava o funcionamento de eventos particulares que geram aglomerações, como sessões de cinemas, bailes, shows, festas em casas noturnas, boates e casas de eventos. Agora, todas essas atividades ficam liberadas, desde que obedeçam normas de biossegurança e utilizem apenas metade da capacidade do espaço.
Clubes e atividades de lazer, que estavam vetados, também foram liberados, assim como o acesso a espaços kids, playgrounds e similares no interior dos estabelecimentos. A realização de competições esportivas com público e aulas presenciais em faculdades, cursos técnicos, pré-vestibulares e cursos preparatórios permanecem proibidos.
Em outros dois decretos publicados em segunda edição extra do Diogrande, o prefeito Marquinhos Trad também trata do retorno das aulas em escolas particulares de educação infantil e em berçários, além de reduzir o toque de recolher para das 0h às 5h.
“Para a realização de eventos particulares, o responsável legal pela organização e promoção deve protocolar, para cada evento, o Termo de Compromisso e o Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) especifico”, frisa o decreto, dando o prazo de cinco dias para os organizadores. O ato não desobriga a apresentação de plano próprio do local.
Outras atividades, como academias de musculação, que já eram permitidas pela prefeitura desde abril, mas com apenas 30% da capacidade do local onde ocorrem, agora também poderão acontecer com 50% do total de pessoas suportadas, obedecendo um distanciamento mínimo de um metro e meio entre cada uma delas.
Entre as obrigações que constam no plano de biossegurança que devem ser cumpridas pelos responsáveis por essas atividades, estão a adoção e informação de formas de controle para utilização de máscaras pelos clientes e funcionários.
Também devem ser informados no documento protocolado à prefeitura as medidas que serão tomadas para não aglomerar pessoas durante a compra de ingressos, início e término dos shows e sessões de cinemas, além de como acontecerá o uso dos banheiros.
Contudo, regras como a permissão para o consumo de alimentos nas dependências de cinemas, não foram detalhados. Há cidades em que houve veto para tal. O mesmo acontece com relação às casas noturnas e espaços similares. A análise será feita caso a caso pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).
Fonte: CGN