Através do uso da tecnologia, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) constatou que só em 2020 foram desmatados de forma ilegal 2.214,31 hectares em Mato Grosso do Sul. Com isso foram aplicadas mais de R$ 2,4 milhões em multas.
“Esse trabalho de fiscalizar e autuar é feito em convênio com a PMA, que está presente em todo Estado e tem uma importância fundamental como aliada no combate aos crimes ambientais”, disse o titular da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) Jaime Verruck.
Para investir em tecnologia para o combate ao desmatamento ilegal o Imasul está usando o Pecoma (Programa Estadual de Conversão de Multa Ambientais), lançado em 2019, que possibilita que o próprio infrator financie a fiscalização do desmatamento.
Recentemente foram investidos R$ 100 mil na compra de notebooks, processadores e servidor para o programa Imasul Digital. e acordo com o diretor presidente do Imasul André Borges, o recurso estava parada há 10 anos e no início deste ano foi convertido em recursos para o programa.
“Essa multa tramitava desde 2010 e passou pelas instâncias recursais. No início deste ano nós informamos os autuados sobre a possibilidade da conversão de multa e em cerca de dois meses todo o processo foi instruído e concluído. Essa é a primeira conversão de multas realizada com sucesso”, disse André.
Com essas conversões, o instituto tem feito o controle e combate ao desmatamento ilegal com imagens feitas por satélite, aproximando o ambiente a uma distância de meio metro, permitindo a comparação da cobertura vegetal de uma área com registros anteriores.
No caso da constatação da alteração sem a autorização ambiental para supressão vegetal, os fiscais vão ao local e o proprietário é passível de multa e ainda terá que replantar a área desmatada, caso pertença à reserva legal ou APP (Área de Proteção Permanente).
Atualmente os recursos do Pecoma são usados para o Imasul Digital e o Programa de Monitoramento das Águas Superficiais.
O Imasul destaca que nem sempre o pagamento da multa quita o débito ambiental do infrator. Se o desmatamento aconteceu em área de preservação permanente (mata ciliar, por exemplo), ou naquela área destinada à reserva legal (geralmente 20% da propriedade), o proprietário, além de pagar a multa, tem que replantar o que foi desmatado sem autorização.
Fonte:CGN