Bolivianos fizeram uma mobilização pedindo a reabertura da fronteira com Corumbá. No entanto, uma portaria restringe, por mais 30 dias, a entrada de estrangeiros em território brasileiro. O fechamento das fronteiras foi tomado como prevenção a disseminação do coronavírus.
Os bolivianos, boa parte comerciantes, realizaram a mobilização na noite de domingo (30), fechando a principal via que liga os dois países até a linha internacional.
Com a mobilização, os caminhões de cargas, que podem circular desde o fechamento da fronteira, em março, ficaram impedidos de passar de um país para o outro. No lado boliviano formou uma fila de caminhões, já do lado brasileiro, de Corumbá, a fila foi menor.
De acordo com o Diário Corumbaense, o presidente do Comitê Cívico da província de German Busch, Marcelo Moreira, disse que a manifestação não tem o envolvimento dos comitês cívicos. Ele adiantou que já há uma possibilidade de abertura da fronteira do lado boliviano. “Tudo depende de acordos, mas sempre seguindo os protocolos de segurança no que se refere ao combate ao novo coronavírus”, explicou.
Lado paraguaio
Nesta segunda-feira (31), paraguaios fizeram manifestações em Salto del Guairá, na fronteira com Mundo Novo, em Mato Grosso do Sul. Ele querem a retomada do comércio na região, que atrai grande número de consumidores brasileiros.
O presidente Mario Abdo Benítez prometeu na última sexta-feira (28) estudar a “reabertura inteligente” da fronteira a partir do mês de setembro. No entanto, os manifestantes exigem uma resposta mais pontual e firme do governo.
Fronteiras fechadas
Em Corumbá, a fronteira com a Bolívia está fechada desde março, assim como do lado boliviano. Apenas o tráfego de caminhões de cargas é permitido nos dois países.
A medida que estende o fechamento das fronteiras por mais 30 dias foi publicada no Diário da União, edição 164-A, da última quarta-feira (26). Fica restringida a entrada no Brasil de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
As restrições não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado ou imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro. Também ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro ou estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias, bem como para portador de Registro Nacional Migratório e transporte de cargas.
Fonte:MM