DiversosNotícias

Saiba o que mudou com a Lei Maria da Penha nos últimos 14 anos no Brasil

Compartilhar:

Criada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha é considerada um marco no combate à violência doméstica no Brasil. Para se tornar ainda mais eficiente e eficaz, teve vários dispositivos extras adicionados ao texto original e ainda contou com outras normativas correlatas criadas para endurecer o enfrentamento a esse tipo de crime.

A equipe do Correio do Estado preparou um material completo sobre o que mudou com a Lei Maria da Penha nos últimos 14 anos.

O QUE É A LEI MARIA DA PENHA

Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei Maria da Penha determina que qualquer tipo de violência doméstica e intra familiar é crime, especialmente contra a mulher, criando mecanismos para que haja a apuração, processo e sanção dos culpados.

Para tornar isso possível, o texto alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. Foram criadas no âmbito do Poder Judiciário os Juizados e as Varas especializadas em lidar com ações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, diz o texto da lei.

Ela também estabelece que é tarefa do poder público criar políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Assim, a Lei Maria da Penha afirma que “Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

O dispositivo legal entende que são vítimas de violência doméstica, e portanto protegidas pela normativa, não somente as mulheres agredidas pelos maridos, mas em todos os lugares de espaço de convívio permanente, com ou sem vínculo de parentesco, inclusive as esporadicamente agregadas.

Além disso, também entram na lista as relações de afeto íntimas, mesmo que o agressor não more com a vítima.

São três os tipos de violência doméstica descritos pela Lei Maria da Penha: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A psicológica compreende condutas que causam diminuição da autoestima, ou que prejudiquem o pleno desenvolvimento. Além disso, entra na lista também quaisquer ações no intuito de degradar, diminuir, humilhar ou tentar manipular a vontade das mulheres, mediante “ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”, conforme previsto no artigo sétimo.

Uma das grandes mudanças implementadas com a legislação foi a criação de uma rede especializada de atendimento às vítimas desse tipo de violência, como promotorias, delegacias e varas que lidam exclusivamente com isso. Este é um dos itens mais significativos que mudou com a Lei Maria da Penha nos últimos 13 anos.

As vítimas têm garantido o direito, mediante determinação do juiz e por prazo certo, a erem incluídas em programas assistenciais, manutenção do local de trabalho ou até mesmo o afastamento por seis meses sem prejuízo de salário.

O texto trouxe ainda como novidade a medida protetiva em caráter de urgência contra o agressor, inclusive com proteção da polícia se for necessário. Ela pode incluir o afastamento do agressor do lar ou proibição de que se aproxime da vítima por quantidade determinada de metros.

FEMICÍDIO

A Lei Maria da Penha não apenas ganhou artigos extras ao longo do tempo, como conta com a ajuda de outras normas para fazer cumprir seu papel. Uma delas é a Lei 3.104/15, conhecida como Lei do Feminicídio.

Basicamente ela mudou o Código Penal, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Não é qualquer crime cujas vítimas sejam mulheres que pode ser enquadrado nesse quesito. É necessário que a motivação ou as circunstâncias do ato envolvam violência doméstica ou familiar ou então menosprezo ou discriminação contra a própria condição da mulher. Dessa forma, se a vítima morre em um assalto, ou se o crime é cometido por outra pessoa do sexo feminino, ou então se é caso de uma briga generalizada, entre desconhecidos, por exemplo, normalmente não se encaixa nessa qualificadora.

De janeiro até o dia 25 de agosto, Mato Grosso do sul registrou sete casos de feminicídio, segundo informações disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). No mesmo período do ano passado, foram cinco casos, número que se manteve até o fim do ano.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Ainda conforme dados da Sejusp, ano passado houve 1.641 casos de violência doméstica registrados pela polícia em Mato Grosso do Sul. Somente em março foram 169, pior mês para as mulheres em 2019. Julho foi o período com menos casos e ainda assim foram 101.

Neste ano, já houve 861 casos de violência doméstica no Estado. Houve redução em relação ao mesmo período do ano passado, quando 1.070 mulheres tiveram que procurar a polícia para denunciar as suas agressões.

MUDANÇAS NA LEI MARIA DA PENHA EM 2019

alteração mais recente na Lei Maria da Penha foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ano passado. A medida responsabiliza financeiramente os acusados de agressão, mesmo que o processo ainda não tenha terminado. Além disso, agora os agressores também têm que indenizar o poder público pelas despesas do Sistema Único de Saúde provenientes dos crimes que eles cometeram.

Indenizações materiais já eram permitidas na lei, mas para especialistas, ganharam forças e ajudam a desbancar teses de advogados de defesa ao tentar questioná-las judicialmente.

Todos os recursos obtidos com esse ressarcimento deverão ser encaminhados aos Fundos Municipais  ou Estaduais de Saúde dos locais onde a vítima foi atendida. Não existe pena em caso de descumprimento. Esse é um dos itens que mudou com a Lei Maria da Penha nos últimos 14 anos.

HISTÓRIA: QUEM É MARIA DA PENHA

A mulher que dá nome à legislação que combate crimes de violência doméstica foi uma das vítimas mais emblemáticas no país.

Maria da Penha Maia Fernandes foi agredida pelo marido durante 23 anos. Ele tentou mata-la duas vezes. Na primeira, usou uma arma de fogo, o que deixou a vítima paraplégica. Na segunda vez, tentou afoga-la e eletrocutá-la.

Depois dessa situação, ela tomou coragem para denunciá-lo e batalhou anos na Justiça para que ele fosse condenado, já que a defesa apontava irregularidades na ação e o processo ficava em aberto.

Foi então que o Brasil foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e acabou condenado por não ter mecanismos legais suficientes para punir não apenas o marido de Maria da Penha, mas qualquer outro que viesse a cometer esse crime. Foi então que os legisladores se viram obrigados a criar a Lei.

O QUE MUDOU COM A LEI MARIA DA PENHA NO BRASIL?

Para a consultora em políticas públicas em defesa das mulheres Aparecida Gonçalves, a Lei Mara da Penha ela trouxe mudanças de comportamento na sociedade.

“Se você pegar as pesquisas antes e depois da Lei, você vê alterações nessa cultura do ‘meter a colher’, além de ter trazido visibilidade ao real problema que ela combate. Ela estrutura e tipifica a violência doméstica e vai além, reestrutura todo o Estado Brasileiro, criando promotorias, defensorias, juizados e delegacias especializadas para investigar e punir o crime”, pontua.

Contudo, existem alguns pontos que ainda precisam caminhar. Nem todas as cidades brasileiras contam com essa assistência às vítimas.

“Hoje temos delegacias da mulher em menos de 10% dos municípios. Quantos têm juizado especializado? E os municípios, têm investido em políticas de enfrentamento à violência doméstica? E é no interior que as mulheres mais precisam. Quando eu trabalhei no disque 180, o maior número de ligações vinha de cidades com menos de 20 mil habitantes”, pontua a respeito do que mudou com a Lei Maria da Penha nos últimos 14 anos..

A LEI MARIA DA PENHA EM MATO GROSSO DO SUL

No Estado, as primeiras mudanças significativas no âmbito do combate à violência doméstica foi a criação da primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar do Estado junto com a promotoria e a Delegacia Especializada de Atendimento á Mulher (Deam), sediada em Campo Grande, e das Delegacias de Atendimento à Mulher (DAM) no interior.

Em Campo Grande, houve a criação da Casa da Mulher Brasileira, iniciativa do Governo Federal que concentra em um único espaço todos os serviços necessários para o atendimento às vítimas, de modo que elas não precisam passar pelo que Aparecida chama de “via sacra” quando sofrem uma agressão, tendo que peregrinar entre delegacia, Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol), juizado e defensoria. Em apenas um único ponto ela tem acesso a todo esse acolhimento. É o que mudou com a Lei Maria da Penha nos últimos 14 anos.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI MARIA DA PENHA?

Para Aparecida, a Lei Maria da Penha quebra paradigmas, mas o mais importante é dar confiança às vítimas para que elas se sintam seguras em denunciar seus agressores. O assunto é delicado e existem muitas mulheres que ainda não romperam a barreira do silêncio, mas olhando os números de casos é possível enxergar que cada vez mais cria-se coragem para levar o caso às autoridades.

CONCLUSÃO

A Lei Maria da Penha foi um grande avanço social e trouxe mudanças impactantes na estrutura do Estado Brasileiro. Porém, combater a violência doméstica é tarefa árdua e levará muito tempo até que todos os benefícios que ela trouxe sejam estendidos a todas as mulheres, de fato.

Fonte:CE

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo