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Prefeitura de Bonito implanta REFIC para dívidas ativas de 2019 e 2020

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O prefeito Odilson Arruda Soares sancionou lei que institui o Programa Especial de Renegociação de Dívidas (REFIC) durante o período de recessão financeiro causado pela Pandemia do COVID-19 no município de Bonito. A Lei Complementar Nº 150/2020, de 14 de julho de 2020, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 16/07 e permite ao contribuinte a adesão ao programa, referentes aos débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados, até 31 de agosto.

O programa é direcionado aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam débitos provenientes de impostos e taxas – tais como o IPTU, ISS, Alvarás e outros, inscritos na dívida ativa do cadastro fiscal do município ou em execução fiscal, cujo o prazo de vencimento foi até 31 de dezembro de 2019; ou para contribuintes, pessoas jurídicas, substitutos tributários que estavam em dia com Fazenda Pública Municipal até 31/12/2019, mas que devido a pandemia, não conseguiu cumprir com os prazos entre 01 de janeiro até a vigência desta lei.

Na primeira situação – para as dívidas até 31/12/2019 – os valores devidos poderão ser parcelados em até 6 vezes, sendo 20% de entrada e mais 5 parcelas iguais com descontos de até 70% do valor de juros de mora e de qualquer multa incidente sobre o débito devido ou parcela única (á vista) com desconto de 100% do valor dos juros de mora e de qualquer multa incidente sobre o débito devido.

Na assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida e o efetivo pagamento da primeira parcela, o município deverá de imediato entrar com a suspensão da execução fiscal.

Na segunda situação – para dívidas a partir de 01/01/2020 – o contribuinte poderá optar pela parcela única, com exclusão de 100% de juros e multa ou pelo parcelamento em até 6 vezes, sendo 20% de entrada e mais 5 parcelas iguais com descontos de até 50% do valor de juros de mora e de qualquer multa incidente.

Confira a Lei Complementar sobre o REFIC, na íntegra, em anexo:

Lei-Complementar-n-150-2020

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