Gruta do Lago Azul terá novo passeio; confira regras e taxa de acesso

O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quinta-feira (30) duas portarias que regulamentam o uso público da trilha de acesso da Gruta do Lago Azul, um dos cartões-postais de Bonito. As medidas estabelecem as condições para a visitação ao Monumento Natural da Gruta do Lago Azul e valor da taxa de acesso.

Conforme a primeira portaria publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), a fica autorizado o uso da trilha de acesso à cavidade natural e das estruturas físicas que compõem a Unidade de Conservação Estadual, determinando regras para garantir a segurança dos visitantes e a preservação ambiental do local.

Conforme o documento, a visitação será de uso exclusivo do Município de Bonito, que deverá firmar um Termo de Compromisso com o Imasul em até 30 dias, definindo responsabilidades e critérios para o repasse das taxas arrecadadas.

Entre as normas fixadas estão:

  • Limite máximo de 305 visitantes por dia, incluindo guias;
  • Grupos de até 14 pessoas por vez, com acompanhamento obrigatório de guia de turismo cadastrado no Ministério do Turismo (Cadastur);
  • Uso obrigatório de capacete, máscara de proteção e calçado fechado;
  • Idade mínima de 6 anos para participar das visitas;
  • Intervalo de 20 minutos entre os grupos, com horários de visitação das 7h às 14h;
  • Proibição de novas intervenções, acessos ou estruturas na unidade sem autorização do órgão ambiental.

As regras preveem cuidados especiais com grupos de risco: gestantes a partir do sexto mês, pessoas com doenças cardiorrespiratórias, imunodeprimidas ou com dificuldades de locomoção não são recomendadas para a visita.

Taxa de visitação

A segunda portaria define o valor da taxa de acesso de visitação do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul em R$ 15 por voucher emitido.

O montante será recolhido pelo Município de Bonito e repassado mensalmente ao Imasul, até o quinto dia útil do mês seguinte, podendo também ser transferido automaticamente no ato do pagamento pelo visitante.

A nova norma revoga a Portaria nº 801, de 17 de março de 2021, e passa a ter efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. O pagamento do ingresso não exclui possíveis cobranças por serviços adicionais oferecidos pela prefeitura ou pelo próprio instituto.

Fonte:PP

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