Fim da escala 6×1 pode agravar a escassez de mão de obra em MS

O fim da escala 6×1 pode agravar a falta de mão de obra no comércio e no setor de serviços, pressionar os custos das empresas e acelerar a substituição de algumas funções pela automação, conforme especialistas ouvidos pela reportagem. A redução da jornada exigirá mudanças nas escalas e no dimensionamento das equipes, em um mercado que já enfrenta dificuldades para preencher vagas. 

Conforme já publicado pela reportagem, Mato Grosso do Sul terminou 2025 com mais de 25 mil ofertas de vagas, que não foram preenchidas, principalmente, por falta de qualificação da mão de obra. Para o advogado trabalhista André de Carvalho Pagnoncelli, a dificuldade de encontrar profissionais pode se tornar um dos principais entraves à adaptação. 

“A necessidade de cobrir folgas poderá exigir novas contratações, mas a ampliação das equipes esbarra na disponibilidade de trabalhadores e no aumento das despesas operacionais”, pontua.

Segundo o advogado a terceirização e a “pejotização” também podem ganhar espaço neste processo, enquanto a automação tende a avançar sobre funções que hoje dependem de atendimento presencial.

Um exemplo citado pelo profissional é o investimento de um grupo, uma das grandes redes supermercadistas do País, que já conta com uma unidade autônoma com inteligência artificial em Curitiba (PR). 
“A tecnologia pode reduzir a necessidade de funcionários em atividades como a operação de caixas”, ressalta Pagnoncelli.

COMÉRCIO
A preocupação com os custos também é compartilhada pelo setor empresarial. A presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS), Inês Santiago, afirma que a entidade está articulada nacionalmente para discutir a adaptação e reivindicar medidas que reduzam o impacto sobre as empresas, sobretudo as de menor porte.

“Uma das prioridades neste momento é reivindicar compensações fiscais, como a desoneração da folha de pagamento e outros incentivos que permitam ao setor produtivo suportar o impacto da mudança”, afirma ao Correio do Estado.

A presidente destaca que pequenos negócios têm menos margem para absorver despesas adicionais. “Nossa preocupação é especialmente com os pequenos negócios, que têm equipes enxutas e menor capacidade de absorver custos adicionais”, diz.

A FCDL-MS também estima que o aumento dos custos operacionais possa provocar impacto de 8% a 10% nos preços finais dos produtos.

A projeção é da entidade, que alerta ainda para o risco de demissões e substituição de trabalhadores por tecnologia. Para Inês Santiago, a transição precisa combinar reorganização das jornadas com medidas que reduzam o custo de contratação e manutenção dos empregos.

O impacto sobre as despesas também é apontado pelo advogado tributarista Ary Raghiant. “A redução da jornada pode impactar indiretamente o custo do empregado, afinal, diminuirá o tempo de trabalho, mas os encargos, não”, explica. 

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Omar Aukar, afirma que os empresários estão avaliando a necessidade de novas contratações, a reorganização das equipes e possíveis ajustes em acordos coletivos.

“Esse processo pode ser ainda mais desafiador diante das dificuldades de contratação de mão de obra já enfrentadas por muitas empresas”, afirma.

Segundo Aukar, não há uma solução única para todos os negócios. Hospitais, farmácias e hotéis, por exemplo, enfrentam desafios adicionais por dependerem de funcionamento contínuo. A adaptação varia conforme o segmento, o porte da empresa e o modelo de operação.

TRANSIÇÃO
A Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC nº 221/2019, foi aprovada pelo Senado no dia 14, por 75 votos a 1 em dois turnos, e promulgada pelo Congresso Nacional no dia 16. A norma prevê dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A jornada máxima semanal será reduzida gradualmente, de 44 horas para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas. A transição exigirá que as empresas revisem escalas e dimensionem suas equipes para cumprir os novos limites, com possibilidade de negociação coletiva para organizar a distribuição da jornada, respeitadas as garantias previstas na emenda.

Fonte:Correiodoestado

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