Depois de a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovar novas punições a passageiros indisciplinados que incluem a proibição de voar por até um ano, a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado avançou com um projeto de lei que amplia a restrição de viagens aéreas para até 10 anos!
O que prevê a proposta que tramita no Senado?
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao PL 1.524/2025, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o projeto, a duração da proibição de embarque vai ser definida de acordo com a gravidade da conduta e da regulamentação da Anac, abrangendo também casos de violência física ou verbal contra passageiros ou tripulação.
De acordo com a proposta, a proibição de embarque vale apenas para voos comerciais com origem no território brasileiro, inclusive internacionais. O objetivo é evitar dificuldades operacionais e custos associados ao controle de passageiros em voos estrangeiros ou em simples sobrevoo do território nacional.

O texto também prevê o compartilhamento de dados de passageiros impedidos de embarcar entre empresas aéreas, conforme regulamentação do setor.
O substitutivo estabelece um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei, após a publicação, caso seja aprovada. A alteração será feita no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que já prevê punições, mas atualmente mais brandas, a passageiros indisciplinados.
Qual é a nova regra da Anac?

Prevista para entrar em vigor em 14 de setembro, a proposta aprovada no início deste mês pela Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e suspensão de viagens aéreas por seis a 12 meses, contados da data de inclusão dos dados do passageiro na lista de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso.
Durante o período de punição, as companhias aéreas deverão adotar uma série de medidas para não permitir que o passageiro utilize o serviço, como impedir a emissão de bilhete para voos a serem realizados durante a suspensão, bloquear a realização de check-in e vedar o acesso à aeronave.
O que a Anac considera como atos de indisciplina?
A Anac elenca uma série de atos que podem colocar um passageiro na classificação de “indisciplinado”. A lista é apenas exemplificativa – exceto a de atos graves ou gravíssimos -, o que significa que as condutas não se limitam ao que foi apresentado recentemente pelo órgão regulador.

Exemplos de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridos em solo:
- não seguir a orientação dos funcionários das companhias aéreas e de aeroportos em relação à segurança da aviação civil;
- não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
- cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
- causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
- conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
- impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
- cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.

Exemplos de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridos a bordo de aeronave:
- operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
- causar tumulto, desrespeitar os demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais;
- agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
- subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
- recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.

Lista taxativa de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível grave:
- cometer violência física contra funcionários das companhias aéreas e de aeroportos que estiverem no exercício de suas funções;
- cometer violência física contra outro passageiro a bordo de aeronave;
- fumar a bordo de aeronave;
- causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;
- agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;
- realizar, a bordo da aeronave, falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.

Lista taxativa de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridos a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de seis meses:
- adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.

Lista taxativa de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridos a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de 12 meses:
- qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
- adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivos e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;
- acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal;
Fonte:Melhoresdestinos