Com imposto de 1%, brasileiros cruzam a fronteira e passam a empreender em país vizinho que atrai até gigantes da indústria nacional

Brasileiros buscam alternativas produtivas no Paraguai, impulsionados por imposto de 1% e condições mais simples, enquanto casos como o da Lupo reacendem o debate sobre o peso e a estrutura do sistema tributário brasileiro.

A decisão de empresas brasileiras de instalar fábricas e escritórios no Paraguai, onde o imposto sobre certas operações de exportação pode chegar a apenas 1%, vem atraindo desde pequenos empreendedores até grandes nomes da indústria nacional, como a Lupo, e escancara a distância entre os sistemas tributários dos dois países.

Ao buscar reduzir custos e manter competitividade, esses grupos apontam para um ponto sensível: a complexidade e o peso da carga tributária no Brasil.

Caso Lupo e pressão tributária brasileira

Na entrevista que trouxe o tema de volta ao debate, a presidente da Lupo, tradicional fabricante de meias e roupas íntimas, relembrou que a empresa esteve próxima da falência na década de 1990 e, diante da crise, deixou de pagar tributos.

Poucos anos depois, em 2000, a companhia aderiu a um programa de refinanciamento de dívidas com a União, pagando o passivo em cerca de três anos, com juros e multas, mas sem receber descontos sobre o valor principal.

A executiva contou que, ao longo do tempo, a sobrevivência e a expansão da Lupo passaram a depender de um planejamento tributário intenso, baseado em benefícios fiscais concedidos por diferentes esferas de governo.

Quando uma dessas vantagens foi reduzida, a empresa decidiu abrir uma nova unidade produtiva fora do país, no Paraguai, onde já opera seu principal concorrente, uma fabricante chinesa do mesmo segmento.

Fábrica industrial em Ciudad del Este, Paraguai, onde empresas brasileiras operam sob regime de maquila. (Imagem: Reprodução / Wikimedia Commons)

Esse movimento, segundo o próprio relato, não significou abandonar o Brasil, mas redesenhar a estratégia para manter margens e competitividade em um ambiente de custos elevados, insegurança jurídica e elevada carga tributária.

Histórico de Refis e impacto nas empresas brasileiras

O caso da Lupo se insere em um contexto mais amplo.

No início dos anos 2000, mais de 130 mil empresas aderiram ao primeiro grande programa de refinanciamento de dívidas tributárias federais, conhecido como Refis.

Em pouco tempo, a experiência revelou fragilidades: em cerca de dois anos, mais de 70% dessas empresas foram excluídas por inadimplência.

Na prática, muitos contribuintes — ao contrário da Lupo, que quitou integralmente seus débitos — utilizavam o programa como um alívio temporário de caixa.

Pagavam algumas parcelas, suspendiam o recolhimento e aguardavam a criação de um novo plano especial, muitas vezes com condições mais vantajosas.

Ao longo de quase duas décadas, a União lançou sucessivas rodadas de refinanciamento, consolidando uma expectativa de “anistias periódicas” que distorcia os incentivos ao cumprimento espontâneo das obrigações fiscais.

Outro efeito relevante estava na esfera penal.

Ao entrar nesses programas e manter os pagamentos em dia, empresas e administradores, em geral, evitavam punições por sonegação, já que a regularização da dívida costumava afastar o enquadramento criminal.

Ao mesmo tempo, o entendimento predominante na Justiça tem sido o de que dificuldades financeiras ou a escolha de priorizar salários e fornecedores em detrimento do fisco não eliminam a responsabilidade penal do gestor.

Apenas em situações específicas os tribunais reconheceram que a manutenção imediata da atividade poderia justificar a conduta do empresário.

Complexo de maquiladora paraguaia usado para exportação, com cerca de 71% das empresas sob controle de brasileiros. (Imagem: Divulgação / Ministério de Indústria e Comércio do Paraguai)

Com a aprovação de uma nova legislação de transação tributária, em 2020, o governo federal passou a contar com instrumentos mais estruturados de negociação de dívidas, buscando encerrar o ciclo de grandes Refis amplos e recorrentes e aproximar o Brasil de práticas adotadas em outras economias.

Paraguai atrai empresas com imposto único de 1%

Ao decidir abrir uma fábrica no Paraguai, a Lupo mirou principalmente o regime de maquiladoras, voltado a empresas que produzem para o mercado externo.

Nesse modelo, os negócios enquadrados pagam um imposto único de 1% sobre o valor agregado em suas operações, desde que cumpram requisitos como a manutenção de uma cota mínima de conteúdo nacional.

Essas empresas respondem hoje por uma parcela significativa das exportações paraguaias, com forte presença de setores como autopeças e têxteis.

Uma parte considerável desses produtos tem como destino o Brasil, aproveitando tanto a proximidade geográfica quanto as regras do Mercosul, que facilitam o comércio entre os dois países.

Um vídeo que circulou entre tributaristas e empresários ilustra essa disparidade.

Nele, um industrial argentino demonstra espanto ao comparar a carga tributária local com a suportada por um fabricante instalado no Paraguai.

Não havia, porém, um empresário brasileiro na mesma mesa, embora o país vizinho seja, há anos, um destino relevante para investimentos de grupos do Brasil em busca de custos menores.

Diferenças entre as cargas tributárias de Brasil e Paraguai

A diferença entre os dois sistemas não se limita à alíquota de 1% para maquiladoras.

Em termos agregados, a arrecadação tributária brasileira gira em torno de 32% do Produto Interno Bruto, nível semelhante ao observado em países da OCDE.

Já o Paraguai arrecada cerca de 18% do PIB, patamar próximo à média da América Latina.

Na prática, isso significa que o governo brasileiro dispõe de uma receita anual significativamente maior por habitante quando comparado ao vizinho.

Enquanto o Brasil arrecada, em média, algo em torno de US$ 4.700 por pessoa, o Paraguai dispõe de cerca de US$ 1.700 por habitante, segundo estudos recentes de secretarias de Fazenda.

Essa diferença ajuda a explicar por que o Brasil oferece uma rede de políticas públicas mais ampla, mas também por que empresas percebem maiores custos e complexidade ao operar no mercado doméstico.

Nessas condições, não surpreende que aproximadamente 70% das empresas instaladas sob o regime de maquila no Paraguai ao longo dos últimos 25 anos tenham origem brasileira.

Muitas citam como atrativos principais a carga tributária mais leve e o acesso a energia elétrica relativamente barata, aproveitando a matriz hidrelétrica do país, além da possibilidade de exportar para o Brasil com vantagens tarifárias.

Obstáculos enfrentados por empresários no Paraguai

Embora o desenho tributário paraguaio seja visto como mais simples e menos oneroso, empresários instalados no país vizinho relatam uma série de desafios do outro lado da fronteira.

Entre os principais pontos mencionados estão a dificuldade de acesso a crédito, especialmente em condições comparáveis às disponíveis no Brasil, a escassez de mão de obra qualificada, problemas de infraestrutura logística e um nível de informalidade considerado ainda maior que o brasileiro em vários setores.

Além disso, indicadores internacionais mostram que o Paraguai ocupa posição menos favorável que o Brasil em rankings de corrupção e desenvolvimento humano, o que pode representar riscos adicionais de longo prazo para investimentos produtivos.

Assim, apesar da vantagem tributária imediata, o ambiente de negócios não é isento de obstáculos e incertezas.

Reforma tributária brasileira e impactos futuros

O movimento de empresas como a Lupo, que dividem sua produção entre Brasil e Paraguai, reforça a percepção de que uma melhoria estrutural do sistema tributário brasileiro é essencial para reduzir incentivos à migração de investimentos.

Hoje, as vendas de produtos fabricados no Paraguai para o mercado brasileiro por meio do regime de maquila chegam desoneradas de tributos internos daquele país, o que aumenta a competitividade dessas mercadorias em relação a itens produzidos no território nacional.

No Brasil, a expectativa é que a implementação da reforma tributária avance a desoneração das exportações de forma gradual.

Segundo o cronograma aprovado, apenas a partir de 2027 haverá desoneração integral nas operações sujeitas a tributos federais, e o mesmo tratamento será estendido aos demais tributos sobre consumo até 2033.

Até lá, empresas brasileiras continuarão convivendo com uma transição longa, marcada por regimes paralelos e necessidade de adaptação a novas regras, enquanto concorrentes instalados em países vizinhos aproveitam sistemas mais enxutos e com custos menores na tributação indireta.

Nesse cenário, a tendência de brasileiros cruzarem a fronteira para empreender em países de menor carga tributária tende a se manter, ou ela pode perder força à medida que a reforma avance e reduza a distância entre produzir aqui e produzir lá fora?

Fonte:Clickpetroleoegas

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