Capacetes vendidos no Brasil passam a ter novo selo obrigatório do Inmetro

Entrou em vigor neste mês uma nova exigência para a venda de capacetes de motociclistas em todo o país. Desde a última quarta-feira (1º), fabricantes, distribuidores e comerciantes só podem comercializar equipamentos com o novo Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que passa a contar com QR Code para confirmar a autenticidade da certificação.

A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 314/2025 e integra o programa Inmetro na Palma da Mão, criado para ampliar a rastreabilidade dos produtos regulamentados, dificultar fraudes e reforçar a fiscalização. A nova regra vale apenas para os capacetes colocados à venda a partir deste mês.

Na prática, o consumidor poderá utilizar a câmera do celular para escanear o QR Code presente no selo e verificar se o equipamento possui certificação válida. O sistema também reúne mecanismos de segurança gráfica e digital que ajudam a identificar possíveis irregularidades e acompanhar a origem do produto.

Selo antigo e selo novo, que inclui QR Code para rastreabilidade e fiscalização

A exigência não obriga motociclistas que já possuem capacetes certificados a substituir o equipamento. Os modelos com o selo antigo continuam permitidos para uso, desde que estejam em boas condições de conservação e atendam às normas de segurança estabelecidas pelo Inmetro.

Novo selo já é encontrado nos capacete

Além dos capacetes para motociclistas, a nova identificação também passou a ser obrigatória para extintores de incêndio e cilindros de Gás Natural Veicular (GNV), produtos que igualmente dependem de certificação do órgão.

Selo também vale para extintores e GNV

A implantação da nova certificação ocorreu de forma gradual. Desde 31 de dezembro de 2025, fabricantes e importadores passaram a produzir apenas equipamentos com o novo selo. Em 31 de março deste ano, encerrou-se o prazo para comercialização de produtos com o modelo antigo entre fabricantes e distribuidores. Já em 30 de junho terminou o período para que o varejo vendesse os estoques remanescentes com a certificação anterior.

Com isso, desde o início de julho, somente capacetes com o novo selo digital podem ser comercializados no país. Estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão sofrer sanções administrativas e multas previstas na legislação.

Apesar da mudança na certificação dos produtos, as regras para circulação permanecem as mesmas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continua exigindo o uso de capacete por condutores e passageiros de motocicletas, além da utilização de equipamentos devidamente certificados pelo Inmetro.

Fonte:EFMS

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