segunda-feira, 24 agosto, 2026 13:30
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Câmara de Bonito gasta R$ 141 mil para atualizar regimento, não vota projeto e vira alvo de investigação

de @bonitonet
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MPE notificou sete investigados a prestarem esclarecimentos. Desde a entrega, houve uma única alteração no Regimento Interno e uma na Lei Orgânica, nenhuma com relação ao que foi pago, segundo o Ministério Público.

A Câmara Municipal de Bonito pagou R$ 141 mil a um escritório de advocacia para atualizar o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município. O escritório entregou o trabalho em 17 de novembro de 2023 e quase três anos depois, nada disso virou norma e, segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, há indícios de que os textos sequer chegaram a ser incluídos para votação em plenário.

A obrigação de pautar o material era da própria Câmara. Estava escrita em contrato: cabia à contratante adotar as providências necessárias para a aprovação do objeto contratado em plenário. Os dois documentos foram assinados pelo vereador André Luiz Ocampos Xavier, presidente da Casa à época.

A apuração corre na 1ª Promotoria de Justiça de Bonito. Em termo de deliberação assinado em 21 de janeiro de 2026, a promotora de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro concluiu que não há elementos que demonstrem a natureza singular do serviço contratado, requisito legal para dispensar a licitação, e determinou que sete pessoas fossem notificadas na condição de investigadas.

Contrato

O Contrato de Inexigibilidade de Licitação foi firmado entre a Câmara Municipal de Bonito e o escritório Luiz Cláudio Neto Palermo Sociedade Individual de Advocacia. O valor era de R$ 141 mil e o prazo de vigência com seis meses. O objeto do contrato tratava da atualização do Regimento Interno da Casa legislativa e da Lei Orgânica do Município de Bonito.

Inexigibilidade é a modalidade de contratação direta usada quando a competição é inviável. No caso de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, a lei exige que se demonstre a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. É exatamente esse requisito que o Ministério Público não encontrou nos autos.

O primeiro fundamento apontado pela promotora é uma duplicidade

No mesmo ano de 2023, em data anterior, a Câmara de Bonito já havia contratado o mesmo escritório, também por meio do Contrato de Inexigibilidade, para prestação de assessoria e consultoria jurídica à Casa. E o Termo de Referência daquele contrato anterior previa expressamente, entre os serviços, “orientação e consultoria aos vereadores para a elaboração de projetos de lei, seguindo as técnicas legislativas modernas”.

Segundo o MP, quando assinou o contrato de R$ 141 mil, a Câmara já mantinha vínculo vigente com a mesma empresa, cobrindo atribuição equivalente.

O segundo fundamento é a estrutura própria da Câmara

À época da contratação, a Casa contava em seu quadro com servidor ocupante do cargo de Diretor Jurídico. Entre as atribuições conferidas a esse cargo está a de “zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo”. A exata descrição do serviço que foi terceirizado por R$ 141 mil.

O terceiro ponto registrado no documento: o mesmo escritório, Luiz Cláudio Palermo Sociedade Individual, já prestava assessoria e consultoria jurídica ao Município de Bonito.

O Ministério Público limita-se a consignar o fato. Atender dois órgãos do mesmo município não é, por si só, irregular.

A promotora aponta ainda “considerável generalidade” nos fundamentos apresentados para justificar o preço da contratação. E registra que a pesquisa de mercado não foi localizada nos autos.

Diante desse conjunto, a investigação concluiu que a ausência de demonstração de singularidade “macula pelo vício da ilegalidade o Processo de Inexigibilidade nº 17/2023”.

Escritório entregou e Câmara não votou

A segunda parte do documento trata da execução do contrato e aqui a conclusão do Ministério Público aponta em outra direção.

Notificado no procedimento, o escritório apresentou relatórios de atividades e comprovantes de envio de e-mails como prova do cumprimento das obrigações contratuais. Encaminhou ainda cópia do e-mail remetido à Câmara em 17 de novembro de 2023, com a minuta dos relatórios finais do Regimento Interno e da Lei Orgânica, além dos arquivos com os projetos de alteração legislativa. Consta dos autos o Relatório Final sobre o projeto de resolução de atualização e revisão do Regimento Interno.

Em setembro de 2024, uma vereadora prestou declarações em outro inquérito civil e afirmou que, até aquela data, o presidente da Câmara sequer havia apresentado para votação em sessão legislativa os projetos de lei elaborados pela empresa contratada.

De acordo com as buscas no site da Câmara de Bonito, feitas pela Promotoria, no campo de pautas legislativas, se constatou que só houve apresentação em plenário, nas sessões de 4 e 11 de março de 2024 e de 24 de fevereiro e 6 de março de 2025, dos projetos de Resolução nº 1/2024 e nº 2/2025, ambos com o objetivo de alterar um único dispositivo, o artigo 65 do Regimento Interno.

O levantamento seguiu para as normas efetivamente aprovadas. Depois da contratação do escritório, o Regimento Interno teve uma única alteração, por meio da Resolução nº 90, de 17 de fevereiro de 2025. A Lei Orgânica teve uma única alteração, por meio da Emenda nº 15, de 28 de novembro de 2024. Em nenhum dos dois casos, segundo o Ministério Público, há indicativo de relação com as propostas apresentadas pelo escritório contratado.

Há ainda um detalhe: a única proposta de emenda à Lei Orgânica localizada no período, a Emenda à Lei Orgânica nº 1/2024, ao parágrafo 7º do artigo 177, apresentada em 10 de dezembro de 2024, é de autoria do Poder Executivo, não da Câmara.

Segundo a promotora, há indícios de que “sequer houve inclusão para votação em plenário da íntegra dos projetos de alteração do regimento interno e lei orgânica, objetos do processo de inexigibilidade em análise”. O inquérito civil é procedimento investigativo e não gerou, até aqui, ação judicial.

Fonte: InvestigaMS

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