A atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) junto à Receita Federal resultou em uma atualização no Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. Desde o dia 21 de setembro, o sistema passou a receber declarações referentes a todos os imóveis rurais, independentemente da área da propriedade. O prazo para entrega da DITR 2026 termina no dia 30 de setembro.
A medida ocorre após produtores rurais, Sindicatos e Federações da Agricultura e Pecuária relatarem dificuldades no preenchimento da declaração deste ano, especialmente em relação a procedimentos digitais, dados cadastrais e imóveis com área superior a 100 hectares. O assunto foi discutido pela Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, presidida por Marcelo Bertoni, presidente do Sistema Famasul e vice-presidente da CNA.
Segundo Bertoni, a mobilização das entidades permitiu levar as dificuldades enfrentadas no campo diretamente à Receita Federal e buscar uma alternativa para facilitar o cumprimento da obrigação pelos produtores.
“O sistema foi e agora o produtor pode fazer a declaração pelo programa da Receita, independentemente do tamanho da propriedade. Com isso, o processo fica mais simples e facilita a entrega da declaração”, destaca Marcelo.
Durante reunião da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários, realizada em 16 de setembro, representantes das Federações, Sindicatos e produtores apresentaram as principais dificuldades encontradas com a mudança. Entre elas estavam problemas relacionados ao cadastro e ao lançamento dos imóveis.
Diante das demandas apresentadas e da proximidade do fim do prazo, a Receita Federal atualizou o PGD ITR 2026 permitindo, desde 21 de setembro, que o programa seja utilizado para declarações relativas a todos os imóveis rurais.
A CNA seguirá acompanhando o tema e mantendo a interlocução com a Receita Federal para contribuir com o aperfeiçoamento dos procedimentos e evitar que as dificuldades registradas neste ano se repitam nos próximos exercícios.
Atenção ao prazo
A DITR 2026 deve ser entregue até o dia 30 de setembro. A entrega fora do prazo está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.
O produtor que tiver dúvidas também pode buscar orientação junto ao Sindicato Rural de seu município.
Assessoria de Imprensa do Sistema Famasul – Ana Palma
Com informações da CNA