Passageiros de avião terão novas regras em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou a Resolução nº 400/2016, ainda ontem (22).
A mudança detalha direitos dos passageiros e obrigações das companhias aéreas. Além disso, amplia as exigências de informação antes e depois de imprevistos durante a viagem.
A proposta passou por consulta pública, audiência presencial e análises técnica e jurídica antes da aprovação pela Diretoria Colegiada da Anac.
Passageiro deverá receber mais informações
No momento da compra, as empresas deverão informar que o voo pode sofrer alterações por condições meteorológicas, exigências de segurança ou outros fatores operacionais.
Assim, o passageiro terá acesso antecipado a informações sobre situações que podem provocar atrasos ou cancelamentos. Quando ocorrer atraso, cancelamento ou interrupção, a companhia deverá avisar o cliente assim que tomar conhecimento do problema.
Além disso, a comunicação deverá ocorrer por canais digitais e permanecer atualizada. A empresa também precisará informar a previsão de partida e opções de reacomodação. O passageiro ainda deverá receber orientações sobre como acessar alimentação, hospedagem ou outras formas de assistência previstas na norma.
Alimentação e hospedagem continuam obrigatórias
A atualização mantém a assistência material aos passageiros durante a espera. Depois de duas horas, a companhia deverá oferecer alimentação, seja por crédito, refeição ou solução equivalente.
Após quatro horas, caso seja necessário pernoitar, a empresa deverá garantir hospedagem e transporte de ida e volta ao local da acomodação. Essas obrigações permanecem mesmo diante de casos fortuitos ou situações de força maior.
Reembolso poderá substituir assistência direta
Em situações excepcionais, a companhia poderá cumprir a assistência material por meio do reembolso das despesas pagas pelo passageiro.
A possibilidade vale quando problemas de infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores ou uma emergência imprevisível impedirem o atendimento direto.
Nesse caso, o passageiro deverá comprovar gastos necessários e razoáveis com alimentação, hospedagem ou transporte. A empresa deverá realizar o reembolso em até sete dias.
Regras tratam de responsabilidade das companhias
A nova redação também detalha as normas sobre responsabilidade civil das empresas aéreas. O texto aborda danos relacionados a atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque.
Além disso, em eventos de impacto generalizado, a Anac poderá definir formas temporárias de cumprimento da assistência material. Essas medidas precisarão ter justificativa e prazo determinado. No entanto, não eliminam a obrigação de atendimento ao passageiro.
Mudanças ainda dependem de publicação
As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Anac, esse intervalo servirá para que as companhias aéreas adaptem seus procedimentos às mudanças.
A publicação deve ocorrer nos próximos dias. A agência também pretende discutir outros pontos da Resolução nº 400 durante a Agenda Regulatória de 2027 e 2028.
Em caso de problema com o voo, a orientação é procurar primeiro os canais de atendimento da companhia aérea.
Se a situação não for resolvida, o passageiro poderá registrar reclamação na plataforma Anac Passageiro.
Fonte:Acritica