quarta-feira, 12 agosto, 2026 14:12
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Advogado quer que União, ANTT e Rumo sejam condenados por abandono de ferrovia em MS

de Redação Bonitonet
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O advogado de Campo Grande, Lairson Ruy Palermo, ingressou com uma ação popular na Justiça contra o Governo Federal, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a Rumo Malha Oeste S.A, pela degradação da Malha Oeste, trecho da ferrovia que liga Campo Grande a Corumbá.

Ele defende que a concessionária abandonou a manutenção da linha férrea, enquanto a ANTT e a União falharam no dever de fiscalização, permitindo a deterioração do patrimônio público. Para subsidiar a ação, o advogado cita uma inspeção técnica da ANTT realizada em março de 2026, que teria identificado 1.071 irregularidades graves ao longo dos 464,8 quilômetros da ferrovia.

A fiscalização teria encontrado dormentes deteriorados, trilhos furtados, invasões da faixa de domínio, vagões sucateados e desalinhamento da via. Segundo a petição, a própria agência estimou em R$ 3,6 bilhões, o custo para recuperar a infraestrutura, o que evidencia o descumprimento das obrigações da concessionária e a omissão dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização.

“A conduta da RUMO S.A., ao se omitir do dever de manutenção, e a inércia da ANTT e da União em exercerem seus poderes de fiscalização e sanção, configuram um ato complexo, ilegal e manifestamente lesivo ao erário e à moralidade administrativa, transferindo para a coletividade o ônus bilionário de reconstrução da malha ferroviária”, defende.

A Rumo administra o trecho da ferrovia desde 2015, após uma fusão com a antiga ALL. Recentemente, o governo federal aprovou a repactuação da licitação, mas o processo está parado no Tribunal de Contas da União.

Em caráter de urgência, o advogado pede que a Justiça determine a divulgação integral do relatório de inspeção da ANTT, bloqueie bens da Rumo até o limite de R$ 3,6 bilhões e impeça a União de firmar qualquer termo de encerramento, devolução ou relicitação da concessão antes da apuração das responsabilidades.

No mérito, requer a declaração de nulidade da omissão administrativa, a condenação solidária da Rumo, da ANTT e da União ao ressarcimento dos prejuízos necessários à recuperação da ferrovia, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos decorrentes da degradação do patrimônio histórico, cultural e econômico representado pela Malha Oeste.

Fonte;Ojacare

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