“Abril Verde e Amarelo” entra no calendário de MS com foco na propriedade e segurança rural

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (26), a Lei Estadual nº 6.645/2026, que insere a Campanha Abril Verde e Amarelo no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.

Conforme a legislatura, a iniciativa será realizada anualmente no mês de abril e tem como eixo central a conscientização sobre a importância e a legitimidade da propriedade privada, conforme previsto na Constituição Federal.

A nova lei foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP) na última quinta-feira (22), mas somente agora saiu em publicação oficial no DOE, entrando em vigor automaticamente.

Objetivos da campanha

A norma estabelece sete linhas de atuação que serão desenvolvidas anualmente:

  1. Denúncia rápida e precisa: orientar sobre comunicação imediata e georreferenciada às autoridades policiais diante de indícios de invasão, estimulando o uso de canais oficiais;
  2. Redes de proteção rural: incentivar a formação legal de redes de vizinhança protegida, com compartilhamento de informações e medidas coletivas de prevenção — sem qualquer tipo de ação ou justiça por conta própria;
  3. Prevenção e orientação jurídica: promover palestras, materiais técnicos e orientações sobre gestão de crises, sistemas de segurança e regularização documental das propriedades;
  4. Direito e função social: divulgar dispositivos legais que garantem a propriedade privada e, simultaneamente, o cumprimento de sua função social, conforme a Constituição;
  5. Regularização fundiária: difundir programas estaduais e federais de acesso à terra e de regularização, com atenção especial às áreas de faixa de fronteira internacional;
  6. Meio ambiente e desenvolvimento: destacar a importância do cumprimento de normas ambientais e o papel da propriedade na geração de emprego, renda e desenvolvimento sustentável;
  7. Combate ao trabalho escravo: estimular ações de fiscalização e conscientização para coibir o uso de mão de obra análoga à escrava em todo o território estadual.

Disposições legais

A campanha passa a integrar a lista oficial de eventos do Estado, instituída pela Lei nº 3.945/2010. As ações deverão observar a legislação vigente e priorizar a cooperação com os poderes constituídos, evitando qualquer medida que configure exercício arbitrário de poder.

A proposta é de autoria do deputado estadual Coronel David (PL), que celebrou a sanção, destacando que representa um avanço no debate sobre a proteção de um direito assegurado pela Constituição Federal, sem afastar a necessidade de que a propriedade cumpra sua função social.

“O respeito e a proteção à propriedade privada são pilares essenciais para a atração de investimentos, o desenvolvimento econômico e a segurança jurídica. A defesa da propriedade é a defesa da economia, da paz social e da capacidade produtiva do estado”, disse o parlamentar.

Fonte:EFMS

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