O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou na tarde desta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece isenção total do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos com mais de 20 anos de fabricação em todo o Brasil.
A medida, segundo Alcolumbre, é “simples e objetiva”, mas terá impacto direto no orçamento de milhões de brasileiros.
“Isso significa alívio para o bolso de quem mais precisa, de quem luta todos os meses para fechar as contas. Isso é justiça fiscal”, afirmou o presidente do Congresso.
A PEC, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos–MG), abrange carros de passeio, caminhonetes, micro-ônibus, ônibus, reboques, semirreboques e veículos de uso misto que tenham mais de duas décadas de fabricação. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e agora passa a valer em todo o território nacional.
Onde a nova regra terá impacto imediato
A mudança beneficia especialmente cinco estados que ainda não concediam isenção automática para veículos antigos: Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins.
Atualmente, 21 estados e o Distrito Federal já possuem algum tipo de isenção prevista, com regras próprias. Em alguns locais, como o Amapá, a isenção ocorre para veículos com apenas 10 anos de fabricação — período bem inferior ao limite nacional agora definido pela PEC.
Conjunto de mudanças na tributação
A nova regra se soma às alterações aprovadas na reforma tributária, que ampliou a cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, com exceção de aeronaves agrícolas, embarcações usadas no transporte aquaviário, barcos de pesca, plataformas móveis e tratores.
A proposta atende reivindicações de motoristas e colecionadores, além de aliviar os gastos de quem depende de veículos mais antigos para trabalhar ou se deslocar diariamente.
A promulgação encerra o processo legislativo e garante que a isenção para veículos com mais de 20 anos passe a ser aplicada em todo o Brasil já a partir dos próximos exercícios fiscais.
Fonte:EFMS