sexta-feira, 30 outubro, 2026 10:45
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Empresas do Simples Nacional têm até hoje para escolher como pagar novos impostos em 2027

de Redação Bonitonet
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Decisão envolve o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária que começam a valer em 2027; MEIs não precisam fazer a opção

Micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para definir como vão recolher dois dos novos tributos previstos na reforma tributária a partir de 2027. A decisão envolve escolher entre manter o pagamento do IBS e da CBS na guia única do Simples ou fazer a apuração dessas contribuições pelo regime regular, fora do sistema simplificado.

Segundo a Receita Federal, mais de 1 milhão de empresas já haviam manifestado interesse pelo novo modelo de recolhimento. O prazo foi prorrogado em relação ao calendário inicialmente previsto e não deverá ser estendido novamente.

A escolha terá validade de janeiro a junho de 2027 e exige atenção dos empresários, principalmente daqueles que prestam serviços ou vendem produtos para outras empresas. Dependendo do tipo de atividade e do perfil dos clientes, a modalidade escolhida poderá influenciar os custos tributários e a competitividade do negócio.

A mudança faz parte da implementação da reforma tributária, que prevê a substituição gradual de tributos sobre o consumo por um novo sistema de arrecadação.

Entenda as duas opções disponíveis

Com as novas regras, as empresas do Simples Nacional poderão escolher entre duas formas de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Na primeira alternativa, chamada de Simples Nacional tradicional, os dois tributos continuam incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a guia única utilizada pelas empresas para pagar seus impostos.

Já na segunda possibilidade, conhecida como Simples Híbrido, a empresa permanece enquadrada no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a calcular e recolher o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.

A principal diferença está no aproveitamento de créditos tributários. No modelo híbrido, empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem permitir que seus clientes aproveitem créditos de IBS e CBS de acordo com as regras gerais desses tributos.

No Simples tradicional, o crédito transferido ao comprador fica limitado ao valor correspondente aos tributos efetivamente recolhidos pelo fornecedor dentro do regime simplificado.

Por isso, a escolha pode ter impacto nas relações comerciais, especialmente para empresas que fornecem produtos ou serviços para outras companhias.

Escolha exige análise de cada negócio

A decisão não deve ser tomada apenas pela possibilidade de gerar créditos tributários. É necessário avaliar o faturamento, os custos, o tipo de atividade exercida e o perfil dos clientes.

Empresas do setor de serviços, por exemplo, podem ter menos vantagens na modalidade híbrida, já que boa parte dos custos está relacionada à mão de obra, que não gera créditos tributários da mesma forma que a aquisição de determinados bens e serviços.

A especialista em direito tributário Itana Moreira, do escritório Urbano Vitalino Advogados, alerta que uma escolha sem planejamento pode elevar a carga tributária e comprometer a situação financeira da empresa.

A avaliação deve considerar principalmente se os clientes são pessoas físicas ou jurídicas e se existe possibilidade de aproveitamento de créditos nas operações comerciais.

Fonte:EFMS

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