Restrição ocorre em datas diferentes conforme a bacia hidrográfica e busca proteger a reprodução dos peixes
Pescadores de Mato Grosso do Sul precisam ficar atentos ao calendário de novembro: o período de defeso da piracema começa no dia 1º na calha do Rio Paraná e, em 5 de novembro, se estende aos rios da bacia do Paraguai. A proibição segue até 28 de fevereiro de 2027 e tem como objetivo proteger a reprodução dos peixes nativos.
A piracema é o período em que cardumes migram rio acima em direção às cabeceiras para se reproduzir. Depois da desova, as larvas são levadas pela correnteza para áreas alagadas, onde encontram condições para crescer. A restrição à pesca durante essa fase busca contribuir para a renovação das espécies e a preservação dos recursos pesqueiros.
As datas seguem regras diferentes conforme o rio. Na calha do Paraná, o defeso começa em 1º de novembro, conforme a legislação federal. Já nos rios de domínio estadual, incluindo os abrangidos pela bacia do Paraguai, a proibição começa no dia 5, de acordo com a regulamentação de Mato Grosso do Sul.
Durante o período, a restrição alcança as bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paraguai, incluindo lagoas, áreas alagadas, canais e banhados às margens dos cursos d’água.
A fiscalização será reforçada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) e pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). As equipes atuam para identificar e coibir a pesca predatória, com monitoramento de pontos considerados vulneráveis, uso de ferramentas de georreferenciamento e ações de orientação à população.
Quem desrespeitar as regras pode sofrer sanções ambientais e criminais. As penalidades incluem multas que podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo de pescado apreendido, além da apreensão de equipamentos e outros materiais utilizados na atividade. Dependendo do caso, também pode haver responsabilização criminal.
A legislação prevê exceções específicas, como a pesca científica previamente autorizada e o manejo de peixes provenientes de aquicultura ou de pesque-pague licenciados, desde que a origem seja comprovada. Também há regras próprias para a pesca de subsistência praticada por pescadores artesanais e comunidades ribeirinhas, exclusivamente para consumo doméstico e dentro dos limites permitidos.
Nesses casos de subsistência, a cota diária prevista é de até três quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos exigidos para cada espécie. A permissão não autoriza a comercialização nem o transporte do pescado.
Pescadores profissionais e estabelecimentos que mantêm estoques de peixes nativos capturados legalmente antes do início do defeso devem observar as exigências de declaração junto ao órgão ambiental dentro do prazo estabelecido.
A pesca poderá ser retomada após o encerramento do período, em 1º de março de 2027, desde que sejam respeitadas as regras ambientais em vigor. Para a pesca amadora, é obrigatória a licença ambiental, além do cumprimento dos limites de captura, tamanhos permitidos e demais exigências previstas na legislação.
Fonte:EFMS