Tribunal de Contas suspende licitação de software em Bonito

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul suspendeu licitação da Prefeitura de Bonito para contratar software integrado de gestão pública, estimada em R$ 1.413.133,42. A decisão saiu no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (16) e atinge o Pregão Eletrônico nº 14/2025. O conselheiro Sérgio de Paula determinou a medida após identificar falhas no edital e no Estudo Técnico Preliminar.

O contrato previa a contratação de empresa de tecnologia da informação para fornecer licença de uso de sistema de gestão pública. O pacote inclui implantação, migração de dados, customização, parametrização, suporte técnico, manutenção e treinamento. O software atenderia a Prefeitura de Bonito, a Câmara Municipal e o Instituto de Previdência do município.

A sessão pública de lances estava marcada para a manhã desta terça-feira, na plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil. O critério de julgamento seria o menor preço global, com disputa aberta. A análise do tribunal ocorreu antes da abertura das propostas.

Em exame prévio, a área técnica do TCE apontou sete inconsistências consideradas relevantes. O relatório destaca a “ausência do parecer jurídico referencial sobre o edital e a minuta de contrato”. Segundo os técnicos, o processo não foi instruído com manifestação do órgão de assessoramento legal da administração.

Outra irregularidade foi a inexistência de ato formal que designasse o pregoeiro e a equipe de apoio. O documento afirma que não há portaria ou decreto de nomeação dos agentes públicos responsáveis pela condução do certame. Para o tribunal, a falha compromete a legalidade do procedimento.

O TCE também apontou ausência de previsão de transição ao fim do contrato. O relatório informa que não existem cláusulas sobre transferência de conhecimento, regras de negócio customizadas ou treinamento para sucessão. A equipe técnica avalia que a omissão pode gerar dependência do fornecedor.

A análise destacou restrição à competitividade no edital. O texto exige que todos os sistemas sejam fornecidos pelo mesmo fabricante e veda parcerias ou subcontratações. Para o tribunal, a cláusula é “excessivamente restritiva e fere frontalmente o caráter competitivo da licitação”.

Outro ponto questionado foi o prazo para a prova de conceito. O edital fixou até dois dias úteis após a classificação para convocação. O TCE considerou o período insuficiente para preparar ambiente, configurar banco de dados, inserir informações de teste e deslocar equipe técnica.

O relatório técnico também apontou falhas na pesquisa de preços. Não constam no Estudo Técnico Preliminar nem no Termo de Referência os documentos e memórias de cálculo que sustentam o valor estimado da contratação. Segundo o TCE, a ausência impede a verificação da compatibilidade do preço com o mercado.

Além disso, o edital não fixou prazo para assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho. A análise registra que a administração não definiu período específico, em dias, para que a empresa vencedora formalize a contratação após convocação.

Na decisão, o conselheiro Sérgio de Paula afirmou que as irregularidades justificam a cautelar. Ele destacou o risco de prejuízo aos cofres públicos diante da proximidade da sessão. “Estão evidenciados o risco e a relevância das inconsistências apontadas”, registrou no despacho.

O relator determinou a suspensão imediata do pregão na fase em que se encontra. A Prefeitura de Bonito deve comprovar o cumprimento da decisão em até dois dias úteis, sob pena de multa de 500 Uferms. O prefeito Josmail Rodrigues (PSDB) também foi intimado a se manifestar no mesmo prazo.

Fonte: CampoGrandeNews

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