Projeto de lei de Marcos Pollon proíbe progressão, condicional e ‘saidinha’ para crimes contra vida, incluindo feminicídio e estupro de vulnerável

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei  4751/2025 que veda a concessão de benefícios a condenados em regime fechado pela prática de crimes dolosos contra a vida, incluindo o feminicídio e o estupro de vulnerável, bem como responsabiliza as autoridades que concederem tais benefícios.

Pela proposta, fica vedada a concessão de benefícios como saída temporária, progressão de regime e livramento condicional a presos condenados em regime fechado nos crimes dolosos contra a vida, inclusive feminicídio e estupro de vulnerável. O projeto também cria mecanismos para responsabilizar magistrados e membros do Ministério Público que agirem em desconformidade com a lei, contribuindo para a reincidência e o recrudescimento da violência.

Estudo inédito do Depen, realizado em parceria com a UFPE, revelou que aproximadamente 21,2% dos egressos retornam ao sistema prisional no primeiro ano, percentual que chega a 38,9% nos cinco anos subsequentes. Esse índice evidencia uma falha estrutural: o sistema penal enfrenta dificuldade em ressocializar e impedir que reincidentes retornem à criminalidade, especialmente quando se trata de criminosos violentos.

Esses dados reforçam a necessidade de endurecimento da legislação, pois demonstram que o sistema atual não consegue impedir que uma parcela significativa dos condenados retorne à criminalidade, especialmente nos casos mais graves de reincidência em homicídios e feminicídios.

O feminicídio constitui uma das formas mais cruéis de violência, dirigida contra mulheres pela condição de gênero. Permitir benefícios a reincidentes em feminicídio é não apenas uma injustiça com as vítimas e suas famílias, mas também um atentado ao pacto social de proteção à vida.

Crédito imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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