Os donos de terrenos baldios, imóveis com obras inacabadas, terrenos desabitados ou unidades habitadas que não cumprirem essa determinação serão notificados. Se não realizarem a limpeza no prazo de 10 dias corridos após a notificação, estarão sujeitos a uma multa de 100 UFIM (Unidade Fiscal Municipal). Atualmente, cada UFIM equivale a R$ 8,50, resultando em uma multa de R$ 850.
Caso a limpeza não seja efetuada pelo proprietário dentro do prazo estabelecido, a Prefeitura está autorizada a realizar o serviço, cobrando os custos diretamente do responsável pelo imóvel. O valor varia entre 60 e 400 UFIM, dependendo da área total e do tipo de serviço necessário, podendo alcançar até R$ 3.400.
Para aprimorar a limpeza urbana, a administração municipal adquiriu um novo trator com roçadeira mecanizada, destinado especificamente à manutenção de terrenos particulares autuados conforme a Lei nº 1.677. Além disso, foram contratados oito servidores para atuar no serviço de roçada, reforçando o compromisso da Prefeitura com a saúde pública e a conservação da cidade.
Fonte: PMB