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Donos de veículos: pagamento do IPVA 2025 pode ser realizado por Pix

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Os proprietários de veículos automotores do Mato Grosso do Sul contarão com mais uma facilidade para manter seus tributos em dia. Em 2025, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), passa a permitir o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) via Pix, o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central.

O Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul (DAEMS) referente ao IPVA 2025 incluirá códigos QR para pagamento tanto da parcela única à vista, com um desconto de 15%, quanto da primeira parcela para aqueles que optarem pelo parcelamento, que não conta com desconto. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento precisarão gerar os DAEMS das demais parcelas no portal e-Fazenda, acessível em https://eservicos.seguro.sefaz.ms.gov.br, na opção ‘IPVA – Cidadão’.

Segundo o secretário estadual de Fazenda, Flávio César, o pagamento via Pix possibilita baixa bancária instantânea do débito. “Com a nova modalidade, tanto o cidadão quanto as empresas poderão quitar seus débitos de forma mais simples e ágil”, destacou.

A adesão ao Pix também abrange outros tributos e taxas estaduais, como ICMS, multas, licenciamento e débitos inscritos em dívida ativa. A modalidade permite pagamentos por qualquer pessoa física ou jurídica com conta em uma instituição financeira participante do Pix, incluindo bancos digitais não conveniados ao Governo do Estado.

O secretário ainda reforça a importância do uso do portal e-Fazenda para garantir a segurança das transações, com autenticação segura, rastreabilidade e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, é importante lembrar que as regras de horário e limite de valor para transações são definidas pelo Banco Central.

IPVA

O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo e a idade do veículo, e também o estado onde o contribuinte mora.

Em Mato Grosso do Sul, pagamento do IPVA poderá ser feito em parcela única, com desconto de 15%, ou em até 5 parcelas mensais e iguais.

O pagamento à vista deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2025. Quem optar pelo parcelamento deve recolher até os dias:

  • 31 de janeiro de 2024, a primeira parcela;
  • 29 de fevereiro de 2024, a segunda parcela;
  • 27 de março de 2024, a terceira parcela;
  • 30 de abril de 2024, a quarta parcela;
  • 29 de maio de 2024, a quinta parcela;

É importante ressaltar que o atraso no pagamento de qualquer parcela implica em acréscimo de juros de mora e multa.

 

Fonte:EFMS

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