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JBS é condenada a pagar indenização após morte de vacas deixadas por horas sob calor de 38 graus

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A JBS foi condenada a pagar indenização de R$ 43,4 mil a pecuarista pela morte de 14 vacas deixadas por 2h30 sob calor de 38 graus em Corumbá, cidade localizada no pantanal sul-mato-grossense distante 425 km de Campo Grande -.

O caso ocorreu em 18 de dezembro de 2020, quando um pecuarista contratou a JBS para transportar 450 vacas de uma fazenda para outra, ambas no município pantaneiro.

No entanto, o homem alegou que os animais ficaram parados no caminhão das 6h30 às 9h, sob calor de 38 graus e 14 deles não resistiram à viagem de 12 horas.

Conforme os autos, os motoristas ficaram parados por 2h30 aguardando autorização da JBS para iniciar a viagem.

No decorrer do processo, testemunhas da JBS afirmaram que várias vacas estariam debilitadas. Porém, a juíza leiga Eveliyn Cabral Leite considerou que a empresa deve se recusar a transportar animais sem condições. “Nesse ponto, valendo-se da cláusula restritiva, a requerida poderia terse negado a realizar o transporte dos referidos animais, deixando, assim, de se responsabilizar pelo evento morte. Todavia, mesmo ciente, assumiu os riscos”, diz em trecho da sentença.

A decisão foi homologada pelo juiz de direito Maurício Cleber Miglioranzi Santos.

A JBS recorreu da decisão, mas, por unanimidade dos magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, o recurso não foi conhecido, mantendo, assim, a sentença de 1º grau.

 

Fonte:Midia Max

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