A Prefeitura de Bonito, por meio do Departamento de Urbanização e Regularização Fundiária (Demurf), reitera que a venda de terrenos de programas habitacionais municipais é estritamente proibida, conforme estabelece a Lei nº 1.202, de 14 de junho de 2010.
Os programas habitacionais foram criados com o objetivo de assegurar moradia digna às famílias contempladas, determinando que os lotes sejam utilizados exclusivamente para essa finalidade. No entanto, a administração municipal continua recebendo denúncias sobre tentativas de comercialização dos terrenos, prática que viola a legislação vigente.
De acordo com a Lei nº 1.202, imóveis populares doados por meio de programas habitacionais não podem ser vendidos pelos beneficiários por um período mínimo de 10 anos. Em caso de comprovação de venda ou negociação, tanto o vendedor quanto o comprador estão sujeitos a penalidades legais, incluindo a reversão do imóvel ao município. A medida é respaldada por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.
A Prefeitura reforça o compromisso de preservar os princípios dos programas habitacionais e de garantir que os lotes sejam utilizados para fins de moradia pelas famílias beneficiadas.
Denúncias sobre irregularidades podem ser encaminhadas ao Demurf, que investigará os casos e adotará as medidas necessárias.
Fonte:PMB