O Programa Lar Legal regulariza ocupações fundiárias, proporcionando às famílias, geralmente de baixa renda, moradia legalizada e acesso a serviços públicos básicos. O trâmite dos processos é rápido, conduzido por um único magistrado na capital. O juiz cooperador Mauro Nering Karloh levou apenas 81 dias para concluir o primeiro processo entregue. Cabe destacar que o programa conta com a participação da Defensoria Pública de MS.
Entregas – Fátima do Sul foi a primeira cidade a ser contemplada, com a entrega de 37 títulos de propriedade. O presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, acompanhado do desembargador Luís Tadeu Barbosa Silva, esteve pessoalmente na cidade para fazer as entregas. As famílias beneficiadas viviam há mais de 20 anos em uma área doada pela prefeitura no bairro Morada do Sol, através de uma lei municipal de janeiro de 2000. Apesar da infraestrutura básica, como asfalto, água, energia elétrica e drenagem, a formalização da posse ainda não havia sido realizada até então.
A demanda pelo programa continua crescendo. Em Campo Grande, já foram entregues 23 títulos, enquanto 21 processos foram julgados e 77 estão em andamento. Em Santa Rita do Pardo, 11 famílias já receberam seus títulos, e 40 aguardam o andamento de seus processos. Em Bonito, 29 processos já foram julgados e estão a caminho do Serviço de Registro de Imóveis.
Atualmente, há 36 processos ajuizados que, ao todo, beneficiam 482 famílias nos seguintes municípios: Angélica (137), Bataguassu (90), Dourados (44), Naviraí (87), Brasilândia (50) e Iguatemi (74). Os Municípios de Dourados e Ponta Porã estão na fase final dos trabalhos para o ajuizamento de procedimento de regularização fundiária para contemplar 1.600 famílias (em torno de 900 em Dourados e 700 em Ponta Porã).
Breve história – Antes da criação do Programa Lar Legal, a Agência de Habitação Popular de MS (Agehab) já realizava a entrega de títulos desde 2017, em parceria com os municípios, através do sistema REURB (Regularização Fundiária Urbana). A principal diferença entre os programas está na agilidade proporcionada pelo Provimento nº 488, editado pelo Tribunal de Justiça de MS. Esse instrumento acelerou a regularização fundiária no estado, reduzindo o número de ações judiciais e promovendo inclusão social para a população mais vulnerável.
O provimento foi publicado em 2020 pela Corregedoria, cujo Corregedor-geral à época era o desembargador Sérgio Fernandes Martins, com o apoio do juiz auxiliar Renato Antônio de Liberalli. O programa veio a ser implementado durante a atual gestão do desembargador Sérgio Martins como presidente do TJMS, no biênio 2023-2024.
Para criar o Programa Lar Legal, a Corregedoria, realizou estudos que demonstraram a viabilidade de o TJMS instituir um mecanismo próprio para a regularização fundiária, concedendo títulos a famílias que careciam de documentação legal.
Na época da criação do Provimento, a Corregedoria-Geral de Justiça considerou que a irregularidade dos imóveis onde vivem muitas famílias, especialmente as de baixa renda, compromete a cidadania plena dessas pessoas e fere os princípios da Constituição Federal. Além disso, impede o acesso a diversos direitos fundamentais.
Novas Ações – Aproveitando as eleições de novos prefeitos e novos vereadores em 2024, o coordenador do programa intensificará o trabalho, de modo a levar aos novos dirigentes as orientações necessárias que inclui a escolha do bairro ou região onde há unidade habitacional consolidada e enviar ao local os agentes, para cadastrar os moradores (assistentes sociais ou empresa conveniada). Além disso, cada morador deverá fazer o mapa da região e os memoriais descritivos, enviar para o departamento jurídico, para o ajuizamento do procedimento, com a documentação pertinente.
Procedimento – O pedido de reconhecimento da posse do imóvel é um processo especial de jurisdição voluntária e pode ser apresentado ao juiz responsável por registros públicos, pelo município, por associações de moradores devidamente autorizadas ou pelos próprios interessados.
Ao final do processo, o juiz emite uma sentença, que não está necessariamente vinculada a critérios legais rígidos, podendo adotar a solução mais adequada para cada caso. Caso o pedido seja aceito, o juiz declara a propriedade dos imóveis aos requerentes e integra ao patrimônio público as áreas e vias públicas, sem prejuízo de direitos de terceiros ou da responsabilidade dos proprietários, loteadores ou do Poder Público.
Quando o pedido é acolhido, a sentença deve priorizar o reconhecimento da posse em nome do casal ou da mulher. Essa sentença é transcrita no registro de imóveis, com o auxílio do diretor do foro local, e entregue ao novo titular da propriedade.
Assim, imóveis que permaneceram por anos em situação irregular, sem valor de mercado, passam a ser oficialmente parte do patrimônio das famílias. Isso restaura a dignidade dessas famílias e fortalece sua estrutura social e econômica.
Fonte: Secom/TJMS