NotíciasPolítica

MP Eleitoral investiga adesivagem de Beto Pereira em troca de gasolina e cerveja

Compartilhar:

O MPE-MS (Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul) abre investigação para apurar denúncia de compra de votos que estaria ocorrendo em conveniência do bairro Los Angeles, em Campo Grande, com adesivagem do candidato à prefeitura Beto Pereira, do PSDB, em troca de cerveja.

O denunciante juntou prints do WhatsApp do proprietário da conveniência. Nas imagens, o homem anuncia descaradamente: “Galera, quem quiser vir aqui adesivar o carro e a moto ganha a gasolina”.

Não fosse o bastante, ainda oferece cerveja em troca: “Quem quiser cerveja damos uma caixa por carro skol e brahma”.

No story seguinte, exibe uma foto com aglomeração de pessoas e adesivo do candidato à prefeitura de Campo Grande pelo PSDB Beto Pereira, e da candidata a vereadora Silvana Macedo, do PSB. Também há um cartaz anexado numa grade com os mesmos candidatos. É possível ver algumas pessoas portando bandeiras, mas não fica visível de quais candidatos são.

A denúncia foi feita anonimamente no dia 3 de setembro e recebida pelo ouvidor do MPMS, o promotor de Justiça, Renzo Siufi, que deu os encaminhamentos iniciais.
Então, foi recebida pela promotora eleitoral da 36ª Zona Eleitoral, Grázia Strobel da Silva Gaifatto. “Trata-se de expediente recebido por meio da Canal da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e distribuído a esta Promotoria sob o n°. 11.2024.00003617-7, noticiando eventual ocorrência de corrupção eleitoral (art. 299, do Código Eleitoral)“.

Por fim, determinou que seja instaurada notícia de fato para investigar a denúncia. “Preliminarmente, considerando que os fatos indicados podem configurar a prática de crime eleitoral, EVOLUA-SE o presente para Notícia de Fato“, diz a promotora.

Corrupção eleitoral

Caso seja confirmada a denúncia, os responsáveis podem responder pelo crime de corrupção eleitoral, art. 299 do Código Eleitoral Brasileiro.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do candidato Beto Pereira para se manifestar sobre a denúncia, mas não obtivemos resposta até essa publicação.

O homem que estaria prometendo vantagens em troca de adesivos dos candidatos também foi procurado pelo contato da conveniência a qual é proprietário, mas não atendeu aos telefonemas ou respondeu mensagens.

A candidata Silvana Macedo também foi procurada pela reportagem. Ela não informou número de telefone no registro de candidatura ao TSE, mas a reportagem enviou mensagens pelo perfil dela nas redes sociais. Não obtivemos respostas até o momento.

As informações constam em procedimento público que está disponível para consulta no portal do MP. O espaço segue aberto para posicionamentos, que podem ser acrescentados após a publicação.

 

Fonte:MM

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo