O juiz Daniel Foletto Geller determinou urgência para o bloqueio de R$ 35 milhões para ressarcimento de danos causados pelo rompimento da barragem do lago artificial do Loteamento de Luxo Nasa Park, em Campo Grande.
Em decisão publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (12), o magistrado estende a decisão para bens em nomes dos sócios das duas empresas responsáveis pelo empreendimento. São eles: Alexandre Alves Abreu, Anselmo Paulino dos Santos e Ana Lúcia Gandolfi.
Ou seja, bens e valores no CPF dos sócios também serão indisponibilizados e não somente os que estiverem em nome das empresas A&A Empreendimentos Imobiliários Ltda e Nasa Park Empreendimentos Ltda.
Então, determina que sejam encontradas contas bancárias ou ativos financeiros em nomes dos sócios, determinando a indisponibilidade para saques das quantias. Ainda, ordenou bloqueio de veículos em nome dos sócios, para que fiquem impedidos de vender. Também será feito bloqueio de imóveis no nome deles.
Ao pedir o bloqueio, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) destaca que o objetivo da ação é “salvaguardar recursos financeiros suficientes para reparação integral dos danos sofridos, mormente pela população atingida pelo desastre, que não pode aguardar o transcurso de processo judicial para poder recomeçar suas vidas”.
Relatórios anexados ao processo pelo MPMS apontam que o rompimento causou danos ambientais, econômicos e sociais. “Prejuízo irreparável ou de difícil reparação”, afirmou o MPMS.
Diante disso, o juiz determina agilidade no bloqueio. “Intimem-se as empresas requeridas para que cumpram com urgência o determinado nesta decisão”.
Por fim, manda intimar os três sócios sobre o teor da decisão.
A reportagem acionou a assessoria da A&A Empreendimentos, mas não obteve resposta. As informações desta reportagem constam em documento público divulgado no Diário da Justiça. O espaço segue aberto e posicionamentos podem ser incluídos após a publicação.
Multa de R$ 2 milhões
O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) multou os proprietários da represa do loteamento Nasa Park, em Jaraguari, em R$ 2,05 milhões. A obra é de responsabilidade da A&A Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ 27.218.108/0001-01).
Ainda conforme nota divulgada pelo Imasul, a multa foi aplicada devido a diversas infrações, que resultaram no rompimento da barragem, o que causou um desastre ambiental na região.
Além disso, em decorrência das irregularidades constatadas, a empresa responsável foi multada em R$ 100 mil. Isso, por violar as normas ambientais estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Assim, o Imasul notificou a empresa para regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II. Também deverá suspender as atividades até a obtenção de uma nova Licença de Operação.
Por fim, será feita orientação ao proprietário para regularizar os barramentos existentes e elaborar um laudo técnico sobre o rompimento. Ainda deverá implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas, com monitoramento contínuo da qualidade das águas e do solo.
Imasul aprovou construção
Inicialmente, o Imasul, que faz parte da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) – pasta chefiada por Jaime Verruck – alegou que a barragem rompida no último dia 20, que causou tragédia ambiental, nunca recebeu autorização do órgão.
Diante dessas informações, por ser o órgão responsável pelo licenciamento, as irregularidades encontradas no represamento do córrego – que formam o lago artificial – seriam de competência do Imasul para adotar providências.
Nasa Park foi multado pelo Ibama
A empresa A&A Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda – proprietária dos loteamentos Nasa Park I e II –, havia sido multada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) por irregularidades ambientais. Em 2008, o Ibama aplicou multa de R$ 160 mil em nome do proprietário, Alexandre Alves de Abreu.
A infração constatada pelos técnicos foi: “Ocupar irregularmente área de preservação permanente no Loteamento Nasa Park I e descaracterizar e danificar área de preservação permanente no Loteamento Nasa Park II, através de raleamento de vegetação ciliar e não adoção de técnicas de contenção de processos erosivos, em uma área total de 8,0 ha”.
Então, o processo tramitou internamente no órgão até maio de 2019, quando acabou sendo remetido à Justiça Federal. Sem o pagamento da infração, tornou-se execução fiscal, no valor atualizado de R$ 111.803,00.
Rompimento da barragem
No dia 20 de agosto, o rompimento de uma barragem na região do Condomínio Nasa Park, ao norte de Campo Grande, resultou em prejuízos consideráveis para residências, veículos e infraestrutura local. Além dos danos materiais, o incidente afetou a rodovia BR-163, gerando preocupações sobre a segurança pública e o meio ambiente.
Segundo o Imasul, o colapso da barragem liberou abruptamente cerca de 693.455 m³ de água. Essa água percorreu áreas vizinhas, até alcançar o Rio Botas.
Então, o laudo técnico elaborado pelo órgão identificou sérios danos à biodiversidade e à qualidade das águas na região.
Essa barragem, localizada em Jaraguari e responsável por represar água do córrego Estaca, operava em condições irregulares, com sua Licença de Operação expirada desde 2014. Além disso, as barragens no córrego Estaca estavam funcionando sem a devida autorização ambiental.
Para o Imasul, isso agravou a situação, tornando a operação ilegal e sujeita a penalidades.
Fonte:MM