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Auditoria encontra inconformidades em contratos na Câmara Municipal de Bonito

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O Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) solicitou auditoria na Câmara Municipal de Bonito e encontrou inconsistências em processos licitatórios avaliados em mais de  R$ 480 mil. Em nove desses processos o relatório apontou a falta de comprovação dos serviços executados.

Além disso, falhas básicas no ponto de vista jurídico, como também no que envolve a estimativa de tempo na entrega dos serviços pela escolha de modalidade contratual que não foi o pregão – tendo sido realizado apenas uma vez no período analisado.

“Inconformidades observadas nas documentações examinadas que, em seu conjunto, apontam para a existência de controles de legalidade, legitimidade e economicidade frágeis, com falhas relacionadas a aspectos elementares do ponto de vista jurídico, administrativo e financeiro”.

Conforme o relatório foram encontrados inconsistências nos seguintes contratos:

  • Contrato 22/2024 –  R$ 50.000,00;
  • Contrato 26/2024 – R$ 36.250,00;
  • Contrato 21/2024 – R$ 180.000,00;
  • Contrato 7/2024 –  R$ 39.630,00;
  • Contrato 2/2024 – R$ 31.800,00;
  • Contrato 9/2024 – R$ 8.800,00.

Entre as irregularidades figuram o contrato celebrado (4/2024) que apresenta ausência de gestor que tenha apresentado justificação para dispensa do serviço.

Discrepâncias

O relatório ainda aponta pagamento excessivo de diárias, mais do que o normal, a falta de comprovação de realização de cursos e congressos cuja documentação apresentada sequer consegue demonstrar quem participou deles.

“Aparente complementação de salário por meio de diárias pagas com habitualidade, infringindo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade; ausência de certificados que comprovem a participação em cursos e congressos, sendo passível de impugnação o valor de R$ 84.853,20 (oitenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); ausência de assinatura do ordenador de despesas na ficha de diária, contrariando norma própria, sendo passível de impugnação o valor de 9.580,20 (nove mil quinhentos e oitenta reais e vinte centavos); fragilidade na comprovação de prestações de contas. Sugere-se, ainda, a impugnação de todo o valor pago a título de diária considerada, após o julgamento, irregular, em quantia a ser apurada em momento oportuno”, diz o relatório.

Falta de planejamento

O levantamento demonstrou ausência de um plano de Contratação Anual, o que pode acarretar:

  • Compras Parceladas: Compras divididas em várias partes em vez de serem feitas de uma só vez.
  • Aquisições Apresadas: Compras feitas rapidamente sem fazer uma pesquisa adequada de preços.
  • Falta de Compra Conjunta: Não agrupar compras semelhantes para economizar.
  • Necessidades Separadas: Cada departamento compra o que precisa sem considerar o plano geral da organização, o que pode atrapalhar os objetivos estratégicos da empresa.

Servidores contratados

A Câmara ignorou diretrizes da Norma Local de Licitações e Contratos (NLLC), que preveem a distribuição de funções no processo de contratação.

Com apenas um funcionário efetivo, às outras atividades ficaram divididas entre duas servidoras tendo sido designada das seguintes formas:

  • Servidora “A” foi designada como agente de contratação e pregoeira.
  • Servidora “B” foi designada para a equipe de apoio.

O que representa complicações já que a mesma pessoa está envolvida em várias etapas, o que coloca em risco a transparência e a imparcialidade no processo de fiscalização dos contratos.

Outras irregularidades

  • Falta de divulgação dos atos do Legislativo Municipal de Bonito no Portal Nacional de Contratações Públicas;
  • Inexistência de regulamentação do Programa de Integridade;
  • Ausência de regulamentação sobre o arquivamento dos documentos/processos administrativos;
  • Precariedade do vínculo do servidor designado para atuar no Controle Interno e ausência de planejamento e rotinas de trabalho;
  • Ausência de regulamentação de planejamento anual de atividades e rotinas internas padronizadas do Sistema de Ouvidoria da Câmara Municipal de Bonito;
  • Falta de regulamento e/ou padronização das diretrizes acerca da fiscalização dos contratos.

Fonte:CE

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