A Polícia Civil prendeu nesta quarta-feira (31) o principal líder de uma quadrilha cibercriminosa, com base em Mato Grosso do Sul, que era especializada em invadir contas de agências de turismo e aplicativos de programas de milhagem, como o da LATAM, para roubar os pontos, emitir passagens para “trechos premium” e vender na Deep Web.
Investigações apontaram que os hackers acessavam contas de empresas de turismo e de pessoas físicas com grande pontuação em programas de milhas, emitindo bilhetes chamados “passagens de desistência”, cuja viagem aconteceria em no máximo três dias, para evitar a detecção e o cancelamento pelas companhias aéreas.
A maioria das vítimas são do Distrito Federal, e dentre elas estão muitos parlamentares, que acumulam grande pontuação já que fazem muitas viagens oficiais financiadas pelo exercício de suas funções institucionais.
A ação foi realizada por meio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul (DRACCO), em ação conjunta com a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/DPE/PCDF).
Houve o cumprimento de um mandado de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão de bens suntuosos, bloqueios de contas bancárias e sequestro de um carro de luxo em Campo Grande.
A logística da operação envolveu o uso de um avião do Departamento de Operações Aéreas (DOA/PCDF) para o transporte da equipe policial e do preso para o Distrito Federal, onde ele cumprirá prisão cautelar.
As evidências virtuais coletadas nos equipamentos informáticos serão analisadas pelo Instituto de Criminalística (SPI/IC/PCDF) para identificar o método de invasão utilizado, o uso de cartões de crédito falsificados adquiridos na Dark Web, a expedição de passagens para pessoas ligadas ao narcotráfico, conhecidas como “mulas”, e a lavagem de dinheiro que pode estar patrocinando um time de vôlei em Campo Grande.
Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa (art. 288, caput, do CP), invasão de dispositivos informáticos (art. 154-A, § 1º, 2º, 3º e 4º, do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), furto qualificado por fraude cibernética (art. 155, § 4º-B, do CP), estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9.613/98), com penas que podem chegar a 39 anos de prisão.
Milhas
As chamadas milhas são uma recompensa oferecida pelas companhias em programas de fidelidade. Com elas, as compras de passagem geram pontos, que podem ser utilizados posteriormente pelo usuário em diversas atividades, dentre elas, a compra de novas passagens aéreas.
Fonte:CE