A nova lei da reforma tributária prevê uma tarifa especial para o setor imobiliário, com uma redução de 40% na alíquota padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal para transações envolvendo imóveis, e de 60% para operações de aluguel.
De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), embora represente um avanço significativo, a redução estabelecida no projeto de lei aprovado, de 40%, não é adequada para assegurar a neutralidade da carga tributária. Isso indica que haverá impactos nos preços dos imóveis e nos serviços de construção.
Se o texto aprovado pela Câmara for mantido, de acordo com cálculos apresentados pela CBIC, os imóveis na faixa de preço do Programa Minha Casa, Minha Vida (R$ 240 mil) enfrentarão um aumento de 15,4% na tributação. Para imóveis no valor de R$ 500 mil, o aumento na carga tributária será de 30,7%. Já para imóveis de R$ 2 milhões, o aumento previsto é de 51,7% em relação à carga tributária atual.
O presidente do sindicato da Habitação em Mato Grosso do Sul (Secovi-MS), Geraldo Paiva destaca que estudos técnico-econômicos, realizados por especialistas, indicam que haverá um, aumento da carga tributária sobre moradia em todas as suas formas de atendimento.
“A pesquisa confere com dados dos diversos setores do Secovi-MS. Vai aumentar significativamente a tributação na produção, compra e venda, aluguel, administração e corretagem de imóveis no Estado”, ressalta Paiva.
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS), Eli Rodrigues destaca que o texto aprovado pela Câmara, mesmo reduzindo a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para o setor imobiliário, não impede o aumento dos preços.
Rodrigues explica que com base nos estudos do setor é possível verificar que a redução aprovada não mantém a neutralidade tributária e, na verdade, aumenta os impostos, o que será repassado ao consumidor final.
“O aumento do IVA elevará os preços dos imóveis e aluguéis, dificultando a compra da casa própria desestimulando novas construções. Isso pode afastar o sonho da casa própria para muitos brasileiros e desacelerar o crescimento econômico, afetando outros setores”, analisa o presidente do Creci-MS.
“Se for confirmado pelo Senado o texto aprovado na Câmara dos Deputados, haverá um aumento no custo em todos os setores relacionados a construção civil e moradia não só em MS, mas em todo o Brasil. A estimativa é um aumento no custo de produção do lote ou imóvel construído entre 5 e 12% e na locação de 5% a 10%”, aponta Paiva.
O presidente do Secovi de Mato Grosso do Sul, ressalta que o setor propõe aos legisladores que o regime especial obtenha redução de 60% sobre o IBS que é de 26,5%, desta forma o aumento que ainda será suportado pelas partes.
“O que preocupa é que a construção civil é a segunda atividade que mais emprega no estado do MS e ainda tem um cunho social importante para a sociedade”, afirmou Paiva em entrevista ao Correio do Estado.
Rodrigues reitera os aspectos negativos para o segmento imobiliário no Estado. “Corremos o risco de ver o mercado (imobiliário) desacelerar, e consequentemente uma alta nos preços dos imóveis, que dificultará a aquisição e onerando também a locação”, detalha.
Para a presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindimóveis-MS) Luciana de Almeida é evidente e muito preocupante os impactos que a Reforma Tributária pode trazer para o mercado imobiliário. “Qualquer aumento na carga tributária pode resultar em desestimulo a novos investimentos”.
Representando o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Campo Grande (Sintracom), Marco Cezar Ribeiro Gonçalves pontua que o texto da Reforma como se apresenta tem a tendência de retrair o mercado da construção civil, afetando os trabalhadores e consequentemente a população.
“Estudos mostram que vai ter aumento na carga tributária para compra de imóveis, e também haverá aumento de aluguéis. Tudo isso impacta em novos lançamentos, e sem novas construções, o emprego não gira. É um círculo viciosa que impacta toda a economia”, afirma Gonçalves.
SOLICITAÇÃO
Em conformidade ao posicionamento regional, para evitar os aumentos, as entidades nacionais do setor podem a redução de 60% da alíquota do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será composto pelos tributos CBS e IBS, para as operações com bens imóveis e 80% na locação de imóveis.
Segundo os representantes, se a demanda for atendida, será mantida a atual carga tributária sobre os imóveis, não sendo necessário o aumento de preços.
“Para manter a carga tributária atual sobre operações de bens imóveis, seria necessário elevar o redutor de ajuste para 60%, que garantia a manutenção da carga atual, evitaria aumentos significativos nos custos e garantiria a competitividade do mercado imobiliário”, diz a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Em nota oficial, o Ministério da Fazenda assegura que a reforma tributária não resultará em aumento significativo de custos em comparação com a situação atual. Segundo o ministério, a reforma será benéfica e justa para o setor imobiliário brasileiro, especialmente porque propõe tributar menos os imóveis populares em comparação com os imóveis de alto padrão.
A pasta liderada pelo ministro Fernando Haddad enfatiza que o impacto da reforma sobre as vendas de imóveis será relativamente modesto, considerando apenas a mudança na carga tributária. Espera-se um efeito ligeiramente positivo para os imóveis populares e ligeiramente negativo para os imóveis de alto padrão.
Segundo as diretrizes do Ministério da Fazenda, as vendas de imóveis novos por empresas, como incorporadoras, serão tributadas conforme os novos parâmetros estabelecidos pela reforma tributária em discussão.
O novo sistema tributário para o setor imobiliário trará mudanças significativas: o imposto incidirá somente sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno. Caso vários imóveis sejam adquiridos para a construção de um prédio, o valor total dos imóveis adquiridos para a incorporação será deduzido.
Para promover uma tributação progressiva e reduzir o custo dos imóveis populares, haverá um redutor social de R$ 100 mil aplicado sobre o valor tributado. A alíquota do imposto será reduzida em 40% sobre esse valor ajustado, o que equivale a aproximadamente 15,9% da alíquota padrão.
Além disso, do valor do imposto calculado sobre a base reduzida, será possível deduzir o montante integral do imposto pago na aquisição de materiais de construção e serviços pela incorporadora. Isso representa uma mudança significativa em relação ao sistema atual, no qual o imposto pago sobre materiais de construção e serviços não é recuperado.
Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, com a implementação do novo modelo de tributação, excluindo os ganhos de eficiência provenientes da reforma tributária, espera-se que o custo de um imóvel popular novo, no valor de R$ 200 mil, diminua aproximadamente 3,5%. Em contrapartida, o custo de um imóvel novo de alto padrão, avaliado em R$ 2 milhões, deverá aumentar cerca de 3,5%.
Fonte:CE