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Sites de apostas online serão obrigados a prevenir lavagem de dinheiro

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O Governo Federal obrigou empresas de apostas online, as chamadas bets, a identificar, qualificar e classificar risco de usuários da plataforma e comunicar apostas suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para prevenir lavagem de dinheiro. A obrigatoriedade começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começa a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil. Elas deverão pagar R$ 30 milhões à União para conseguir autorização de exploração comercial.

Agora, têm que ser monitoradas principalmente as transações com falta de fundamentação econômica ou legal, com indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento à proliferação de armas de destruição em massa, ou que sejam incompatíveis com as práticas de mercado.

Portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (12) no DOU (Diário Oficial da União), específica que os sites de apostas têm que observar se as apostas feitas pelos usuários são compatíveis com a sua capacidade econômico-financeira, se ele é suspeito ou envolvido em atividades de lavagem de dinheiro e se é alguém exposto politicamente.

Toda a documentação e registros exigidos realizados no processo preventivo desses crimes devem ser mantidos pelas operadoras por cinco anos. A cada ano, as empresas também deverão encaminhar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior.

 

fonte:cgn

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