Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, no dia 11 de julho de 2024, um projeto de lei em primeira discussão, que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para regularizar débitos de ICMS. O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de quitar suas dívidas com o estado com descontos de até 80% nas multas e juros.
Um projeto de lei em primeira discussão, que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Foto: Luciana Nassar)
A lei prevê três formas de quitação: à vista, com redução de 80% das multas e 40% dos juros, para pagamentos realizados até 90 dias da publicação da lei. Parcelamento de 2 a 20 meses terá redução de 75% das multas e 35% dos juros. quem optar por pagar entre 21 e 60 meses o desconto será de 70% das multas e 30% dos juros.
O texto foi elaborado pelo governo e pela Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul.
O benefício abrange até quem chegou ao estágio de dívida ativa. Entre os principais pontos do projeto, está a inclusão de créditos relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, e aqueles objeto de parcelamentos anteriores, rompidos ou em curso.
Os créditos tributários devem ser consolidados na data de adesão ao programa de pagamento incentivado previsto pela nova lei.
Além disso, o projeto estabelece que a adesão ao programa de pagamento incentivado implica no reconhecimento dos débitos tributários incluídos e na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam.
O texto segue agora para a segunda discussão e votação, onde poderá sofrer ajustes antes de ser encaminhado para sanção. A expectativa é de que a aprovação definitiva ocorra ainda este ano, possibilitando que os contribuintes aproveitem as condições excepcionais para regularizar suas pendências tributárias.
O projeto ainda depende de segunda votação e sanção do governador Eduardo Riedel.
Pagamento à vista:
– Até 90 dias da publicação da lei: 80% de desconto nas multas e 40% de desconto nos juros;
– De 91 a 180 dias da publicação da lei: 60% de desconto nas multas e 30% de desconto nos juros;
Parcelamento em até 20 meses:
– De 5% a 25% do valor total do débito pago à vista, com o restante parcelado:
– 75% de desconto nas multas e 35% de desconto nos juros;
– Mais de 25% do valor total do débito pago à vista, com o restante parcelado:
– 70% de desconto nas multas e 30% de desconto nos juros;
Quem pode aderir ao Refis:
– Pessoas físicas e jurídicas devedoras de ICMS ao estado;
– Empresas em recuperação judicial ou falidas;
– Microempresas e empresas de pequeno porte (MEPs e EPPs) com débitos em atraso;
– Demais devedores que comprovem dificuldades financeiras.
Como aderir ao Refis:
– O prazo para aderir ao Refis ainda não foi definido. Aguarda-se a regulamentação do programa por meio de decreto do governo estadual;
– A adesão deverá ser feita por meio de um canal eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS);
– Os contribuintes interessados devem se cadastrar no site da Sefaz-MS e aguardar a abertura do canal de adesão.
Benefícios do Refis:
– Regularização da situação fiscal junto ao estado;
– Redução significativa da dívida de ICMS;
– Prazo facilitado para pagamento dos débitos;
– Evita-se a cobrança judicial da dívida;
– Possibilidade de negociar acordos especiais para casos excepcionais.
Fonte: Secom MS