Tenho certeza de que você já utilizou, ao menos uma vez, aquele curto período de teste gratuito disponibilizado pelos serviços de assinatura pagos, como streaming e jogos onlines.
No momento do cadastro é preciso acrescentar um mecanismo (quase sempre cartão de crédito) para o pagamento automático do plano de assinatura ao término do teste livre.
Acontece que os clientes não são informados sobre o vencimento do período gratuito do teste e são cobrados, muitas vezes, sem contratar, de fato, o serviço.
Para por um fim nesta prática foi sancionada a Lei Estadual n.º 6.265/2024, que dispõe sobre a comunicação ao consumidor quanto ao término do período de teste gratuito de serviços oferecidos por empresas situadas em Mato Grosso do Sul.
Agora, as empresas deverão comunicar especificamente a data do término do período da gratuidade do serviço, bem como as condições e os valores para sua contratação.
Após o aviso, o serviço não poderá ser cobrado automaticamente sem a solicitação expressa do consumidor.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de que dispõem os artigos 56 e 57, e a legislação estadual aplicável, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
A nova norma é de autoria do deputado Neno Razuk (PL) e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (27).
Fonte:EFMS