Foi identificado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul o que pode se chamar de “farra das nomeações” na Casa de Leis de Bonito, já que, enquanto municípios com o número similar de moradores e parlamentares possuem entre um e zero assessores, a cidade distante cerca de 259 km da Capital tem 24 servidores nomeados nessa função.
Conforme publicado no Diário Oficial do MPMS, quanto ao cargo de assessor parlamentar, a Lei de regência do município que foi alterada (pela Lei Complementar n. 168) em 2023, prevê 23 vagas para o cargo, o que não se observa em Bonito.
Em consulta ao Portal da Transparência, o Ministério pôde constatar que, atualmente, 24 pessoas atuam por meio de nomeação para a função na Câmara Municipal em Bonito, o que ultrapassa o previsto em lei.
Diante disso, o MPMS recomenda que aconteça a imediata adequação desse total de vagas, já que o 24º assessor, por assim dizer, não está previsto na Lei de Regência.
Ou seja, o ministério recomenda em Diário Oficial que o servidor contratado seja exonerado imediatamente, salvo o caso em que seja comprovada a criação do cargo, baseada em lei de data anterior ao ato de nomeação.
Além disso, a recomendação estende-se com a indicação de que o Bonito promova um concurso público, isso com base no texto legal descrito no art. 37, II e V, da Constituição Federal,
Em análise da legislação e situação municipal, o MP lista que:
- A Lei Municipal não prevê: percentual mínimo de cargo em comissão a ser ocupado por servidor efetivo;
- A Lei Municipal prevê: todos os cargos em comissão ocupados, bem como discrimina as atribuições de cada cargo;
- Conforme informação extraída do Portal da Transparência: todos os servidores que ocupam cargo em comissão na Câmara Municipal não pertencem ao quadro de funcionários efetivos;
- Dos servidores ativos: os ocupantes de cargos comissionados representam 82,50%, da totalidade de funcionários que compõe o quadro da Câmara Municipal.
Por fim, o texto do Diário Oficial do MPMS cobra que o então presidente da Casa de Leis de Bonito, André Luiz Ocampos Xavier, responda à Promotoria de Justiça sobre o acolhimento da recomendação no prazo de um mês.
Farra das nomeações
Sendo que os cargos comissionados, conforme previsão constitucional, “destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”, conforme o percentual registrado em março deste ano, a Câmara de Bonito possuía mais de 82% do total de servidores a título comissionado.
Entre os 40 servidores na totalidade, enquanto 33 funcionários ocupavam cargo comissionado, o número de servidores efetivos na Câmara Municipal era de apenas sete trabalhadores (17,50%).
Com isso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul busca botar um freio nesse excesso, também porque há anos a Câmara não realiza concurso público, o que por si só colabora para o desfalque de agentes e abre brecha, segundo o MP, para “nomeações precárias e irregulares atualmente verificadas”.
Apontando para essa “franca desproporção” em relação ao total de efetivos, o Ministério faz questão de pontuar ainda que, alguns, inclusive executam as chamadas atividades-meio em discordância à Constituição, “relativamente às atividades de direção, chefia e assessoramento”, cita.
“Na Câmara Municipal de Bonito não há servidores efetivos ocupando cargos comissionados, resultando que todos (100%) os cargos comissionados estejam sendo exercidos por pessoas ‘extra quadros'”, considera também o Ministério Público.

Em complemento, o MPMS tece um comparativo, baseado em municípios com número similar de habitantes, o que só escancara o “elevado número de cargos previstos para função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Bonito, que inclusive ultrapassa o dobro do número de ocupantes de cargo eletivo”, pontua o documento.
Fonte:CE