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Indústria de MS estima perda de 25% na competitividade com Media Provisória

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A mudança da MP (Medida Provisória) 1227/2024 vai impactar toda a cadeia produtiva de Mato Grosso do Sul. Não só o setor de combustíveis, mas alimentação, varejo e indústria também serão afetados.

A medida limita o crédito do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros tributos.

Segundo a Fiems (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul), a previsão é de que a indústria perca 25% de sua competitividade. Já na indústria brasileira, a estimativa é de R$ 29,2 bilhões ainda neste ano.

“Um efeito direto no consumo das famílias, com preços mais caros dos produtos e o fantasma da inflação rondando a vida de toda sociedade novamente. Quem sente diretamente esses aumentos de impostos absurdos, é, sem dúvida alguma, a população”, diz em nota.

Diante da situação, a Fiems apela ao Congresso Nacional, em especial aos parlamentares de Mato Grosso do Sul, para que não sejam coniventes com a MP.

No setor do varejo não é diferente. A presidente da FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul), Inês Santiago, pontua que a produção ficará mais cara.

“Isso tudo representa mais um desastre para o setor produtivo, pois,  a produção ficará mais cara e, por consequência, o produto final  na ponta  para a nossa população ficará mais caro, impactando negativamente as vendas do varejo”, destacou.

Ainda de acordo com a representante da entidade, alguns dos produtos que terão impactos, são: medicamentos, carnes bovinas e ovinas, carnes de porco e frango, produtos destinados à alimentação humana ou animal, nafta petroquímica, café, suco de laranja, e derivados de soja.

O preço dos combustíveis também serão reajustados. Alguns postos de Campo Grande estimam aumento entre R$ 0,08 e R$ 0,36.

Entenda – A MP foi publicada no dia 4 de junho, e serve como compensação à desoneração da folha salarial dos 17 setores que mais empregam e dos municípios.

Antes da Medida Provisória, as empresas conseguiam acumular créditos de PIS/Cofins para diminuir o pagamento de débitos de outros tributos federais. Agora, o Governo Federal limitou o uso dessas compensações para abater apenas o pagamento do próprio PIS/Cofins.

 

Fonte:CGN

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