EconomiaNotícias

Vender crédito trabalhista acelera receber dinheiro em mercado de R$ 947 milhões

Compartilhar:

A venda de créditos de processo trabalhista é opção para quem tem sentença favorável da Justiça Trabalhista e quer acelerar o recebimento do dinheiro. Mas, como em toda antecipação, o valor pago não é integral. Portanto, o interessado deve avaliar a urgência e as propostas de deságio. A cessão de crédito judicial é prevista no Código Civil. Em Mato Grosso do Sul, o mercado tem potencial de movimentar R$ 947 milhões ao ano.

“Com relação aos créditos trabalhistas, esta prática vem crescendo. Até poucos anos atrás os tribunais não aceitavam a venda de créditos como válida, porém, este entendimento vem mudando, sendo diversas as decisões que entendem como possível e válida, desde que cumpridos os requisitos do negócio jurídico”, afirma a advogada Camila Marques, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil). Ela reforça que é preciso avaliar a urgência de contar com o dinheiro.

Para o trabalhador pode ser um bom negócio, pois irá antecipar o recebimento de um valor que pode demorar anos para receber, mas deve ter cuidado, analisar bem os riscos da ação, para quem e sob quais condições o crédito será cedido. Pois, na maioria das vezes, compensa esperar um pouquinho mais e receber o valor integral que tem direito”, enfatiza a advogada.

De acordo com o advogado Márcio Almeida, a venda de crédito já é usual, mas o trabalhador, em geral, recebe no máximo 70% do total do crédito.

“Então, precisa avaliar qual seria a urgência para o trabalhador de receber esse capital, porque existe o deságio”, afirma.

As empresas de créditos oferecem propostas quando as empregadoras condenadas são solventes, ou seja, com capacidade de honrar suas dívidas. Segundo Almeida, geralmente, a oferta é para o trabalhador que tem dinheiro a receber de bancos, telefonias, indústrias.

Nesta modalidade de venda, o interessado repassa o número do processo (que precisa ter sido ganho em segunda instância), a empresa de crédito faz a análise de risco e encaminha a proposta. O negócio só acontece se o acordo for homologado pela Justiça, o que dá segurança jurídica aos envolvidos.

Ato jurídico – De acordo com o TRT da 24ª Região (Tribunal Regional do Trabalho), localizado em Mato Grosso do Sul, o trabalhador deve pedir, no processo, informações sobre o total que tem a receber e o prazo estimado. Ciente disso, toma a decisão se vai abrir mão dos valores a que tem direito em prol da negociação.

Por sua vez, o juiz do trabalho analisa os requisitos gerais de validade do ato jurídico previstos no artigo 114 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei), e os específicos de anulabilidade (erro ou ignorância, dolo, coação, lesão ou fraude), nos processos em que houve a negociação.

Em Mato Grosso do Sul, as Varas do Trabalho têm 40.587 processos pendentes de solução nas fases de conhecimento, cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial.

Nos últimos 12 meses, foram pagos R$ 947.857.731,09 aos trabalhadores decorrentes de processos em execução, acordos e pagamentos espontâneos relativos à primeira instância.

Quanto ao prazo para que o processo chegue ao fim, a média é de 560 dias, portanto um ano e seis meses.

Mercado em alta – Conforme o economista Eugênio Pavão, a prática de aquisição de dívidas é bastante comum na economia. “Empresas se especializam para adquirir dívidas trabalhistas, de precatórios, dívidas tributárias. A principal característica desse mercado é o desafio, ou seja, o pagamento à vista com desconto, visando obter ganho no final do processo”, afirma Pavão.

O economista destaca que o surgimento de empresas especializadas no setor significa que o mercado é viável, com valores bilionários circulando na justiça estadual.

“Por exemplo, a dívida da empresa é de R$ 10.000,00 e o trabalhador, ávido por dinheiro rápido, vende seus direitos por 60% [R$ 6 mil], 70% [R$ 7 mil] do valor. Quando findar o processo, a empresa que adquiriu obtém o ganho esperado”.

 

Fonte:CGN

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo