Durante o período de pesca liberada, o pescador deve atentar-se às cotas estabelecidas. Desde 2020, é permitido levar apenas um exemplar de peixes de espécie nativa, como pacu, pintado, cachara, jaú, entre outros, além de cinco exemplares de piranhas, todos dentro das medidas mínima e máxima. Caso a espécie pescada esteja fora dos tamanhos permitidos, a prática do pesque e solte é obrigatória.
A pesca do dourado está proibida em Mato Grosso do Sul até 2025. A espécie estava na lista de proibições desde janeiro de 2019, mas a suspensão venceu em janeiro deste ano. Os deputados estaduais então votaram e aprovaram a proposta de manter a captura da espécie proibida. A resolução foi publicada em Diário Oficial na semana passada.
A coleta de exemplares vivos do pintado, em matrizes, reprodutores ou em ambientes naturais poderá ser realizada se houver autorização ambiental expedida pelo Imasul, para os casos de pesquisa científica ou à recuperação de plantel por agricultores de reprodução de alevinos devidamente licenciados e registrados nos órgãos competentes.
Para as espécies consideradas exóticas, como apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui, não há cota exigida pelo órgão ambiental. Os pescadores podem levar qualquer quantidade dessas espécies.
Em alguns rios, como Perdido, Abobral, Vermelho e Negro, a pesca é permitida apenas no sistema de pesque e solte. No Rio Perdido, abrange Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, Aquidauana e Corumbá; no Rio Vermelho, Corumbá; e no Rio Negro, na confluência com o córrego Lajeado, próximo a Rio Negro, até o brejo na Fazenda Fazendinha, em Aquidauana.
A PMA (Polícia Militar Ambiental) estará em operações de fiscalização nos principais pontos de pesca do Estado para garantir o cumprimento das regras ambientais. Para esclarecer dúvidas, o Imasul e a PMA disponibilizam uma Cartilha do Pescador, detalhando todas as normas e regulamentações em vigor. (CLIQUE AQUI)
Fonte: Divulgação