DestaqueNotícias

Empresários de MS terão 90 dias para “brigar” por trabalho em feriados

Compartilhar:

A Portaria 3665/2023, que restringe a autorização do trabalho nos feriados, foi prorrogada para 90 dias. A previsão era que entrasse em vigor no dia 1° de março, mas ficará suspensa até junho.

A decisão foi tomada durante reunião na terça-feira (27), que contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

A preocupação dos setores era incluir o comércio em geral na lista de 200 serviços essenciais definida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Com isso, as atividades que não estavam na lista iriam perder o direito de determinar o funcionamento independente de negociação com sindicatos. Em novembro, portaria federal reforçou que o trabalho no varejo nos feriados depende da concordância dos trabalhadores.

“Lutamos por esse adiamento, uma vez que a redacão elaborada não contemplava satisfatoriamente muitos segmentos importantes do varejo”, comemorou a presidente da FCDL/MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul).

No dia 6 de fevereiro, Inês foi à Brasília em busca de uma solução para tentar incluir outros segmentos. “Agora teremos mais tempo para chegar a um consenso. Estou muito feliz com essa vitória”, completou.

Para o primeiro secretário da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), Roberto Oshiro, o desejo é que o Ministério do Trabalho desista da portaria.

“Vemos de forma positiva o adiamento e desejamos que o Ministério do Trabalho desista da portaria. Continuaremos lutando para que não haja empecilhos para o trabalho aos feriados”, disse.

Ainda de acordo com ele, a prorrogação da portaria é fruto da pressão das entidades empresariais e que estão tramitando alguns projetos de lei que vão invalidar essa portaria do trabalho nos feriados.

Veja segmentos afetados pela portaria que revogou setores da classe de atividades essenciais:

• Varejistas de peixe;

• Varejistas de carnes frescas e caça;

• Varejistas de frutas e verduras;

• Varejistas de aves e ovos;

• Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

• Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

• Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• Comércio em hotéis;

• Comércio em geral;

• Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

• Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

• Comércio varejista em geral.

Se a portaria entrasse em vigor, todas esses setores só poderiam abrir no feriado depois de convenção coletiva, assinada com os empregados, sob condições acordadas entre as partes.

 

Fonte:CGN

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo