EconomiaNotícias

Campanha ajudará superendividados a pagar dívidas sem comprometer renda familiar

Compartilhar:

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) lança nesta sexta-feira (23), programa de combate ao superendividamento. A ação é para pessoas que não têm condições de pagar dívidas sem comprometer a renda familiar. A campanha Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) Superendividamento é uma política pública voltada ao atendimento de inadimplentes, que inclui também idosos e servidores públicos.

Na lista das dívidas negociáveis estão o cartão de crédito, as compras parceladas, empréstimos bancários, cheque especial, serviços de prestação continuadas, contas de água, luz e telefone, boletos de consumo em lojas e crediários.

Durante a campanha, será feita elaboração de um plano de pagamento para o endividado, com prazo de até cinco anos para a quitação dos débitos. Essa negociação será em conjunto com empresas credoras. O programa é exclusivo do Poder Judiciário e impostos públicos não entram na lista do acordo.

A disponibilização deste serviço ganhou reforço na gestão do Presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e da coordenação do desembargador Vilson Bertelli, responsável pelo Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflito) e da Justiça Restaurativa, que nomearam a juíza Denize de Barros Dodero para coordenar o Cejusc Superendividamento.

Para o cidadão se adequar à Lei nº 14.181/21, Lei do Superendividamento, que alterou e introduziu diversos dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor, para aperfeiçoar a disciplina do crédito e dispor sobre a prevenção e tratamento do superendividamento, basta que o consumidor, pessoa física, seja maior de 18 anos, e que não consegue quitar suas dívidas e está com sua renda comprometida, prejudicando seus gastos essenciais.

A medida foi publicada em meio à pandemia de covid-19 que acabou por maximizar a quantidade de superendividados no país. Atualmente, mais de 70% das famílias não consigam arcar com seus compromissos financeiros. Com a revisão e repactuação de dívidas de forma justa e equilibrada, o consumidor evita a perpetuação dessa dívida e o crescimento de uma verdadeira bola de neve.

Todos os serviços são gratuitos dispostos à população pelo Poder Judiciário em cooperação com diversas instituições públicas e privadas. Desde as oficinas de superendividamento, as audiências conciliação pré-processuais e até mesmo os grupos reflexivos.

Endividamento e superendividamento – As diferenças entre endividamento e superendividamento, é que o endividamento são dívidas planejadas, pontuais, que cabem no orçamento e se pode pagar normalmente. Já o superendividamento é quando o devedor não consegue pagar suas contas, por um longo período de tempo, com o salário que ganha, o que compromete a renda mínima existencial.

Porém, ambos serão encaminhados em busca de soluções nos Cejuscs. Só que o endividamento tem o rito comum de conciliação com a parte, enquanto o superendividamento tem políticas próprias, que possibilitam a audiência global de credores. Tem todo um tratamento próprio estipulado no rito processual desta Lei.

De acordo com a juíza Denize Dodero, “todo aquele cidadão que levou a sua dívida para o Cejusc terá atendimento, com a diferença de que o superendividado poderá tratar com todos os seus credores em uma única audiência. Já o endividado buscará conciliação individualmente com cada credor, mas assistido pelo Cejusc”.

A cerimônia terá início às 17 horas, no plenário do Tribunal Pleno do TJMS.

 

Fonte:CGN

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo